Rádio e assinantes

TJ do Rio adia julgamento de recurso do Ecad

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3 de agosto de 2009, 18h58

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adiou o julgamento do recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável por arrecadar os valores referentes à execução pública musical e distribuí-los aos autores, contra decisão que dispensou um condomínio comercial a pagar direitos autorais ao órgão. A ação rescisória foi julgada procedente porque o condomínio é assinante da Rádio Imprensa. O julgamento dos Embargos Infringentes estava marcado para esta segunda-feira (3/8) e foi adiado a pedido da Rádio Imprensa.

Em 2007, a Rádio Imprensa ajuizou uma Ação Rescisória para rever decisão que obrigou o Condomínio do Edifício Centro de Comércio da Tijuca e a rádio a pagarem os direitos autorais. O caso foi julgado em julho de 2008 pelo Órgão Especial do TJ do Rio. Por maioria, os desembargadores julgaram procedente a rescisória e entenderam que o Ecad não pode cobrar da rádio e de seus assinantes. Para a desembargadora Valéria Maron, a decisão de segunda instância que entendeu ser legal a cobrança do Ecad violou coisa julgada, já que o Judiciário reconheceu a impossibilidade da cobrança em 1983. De ofício, aplicou ainda multa de 20% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Já o desembargador Manoel Alberto, voto vencido, entendeu que a decisão não violou coisa julgada. “A decisão proferida como resultado da ação declaratória, portanto, longe está de ser, como parece pretender a autora, algo como uma lei a ser observada pelo réu. Não pela razão já analisada e mais por não ter uma decisão judicial os caracteres de abstração e generalidade que são atributos da lei”, escreveu em seu voto. Com base no voto vencido, o Ecad agora pretende reverter a decisão, tomada por oito a quatro votos a favor da Rádio Imprensa.

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