Serviço postal

Definição sobre monopólio dos Correios é adiada

Autor

3 de agosto de 2009, 17h48

O mercado privado de correspondências e entregas expressas continua com seu futuro indefinido. Um inusitado empate no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (3/8), fez os ministros adiarem a conclusão do julgamento sobre o monopólio dos Correios.

Cinco ministros votaram pela manutenção total do monopólio. Para Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Cármen Lúcia, a Lei 6.538/78, que regula o setor, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Por essa corrente, ao dispor sobre a entrega de correspondência como serviço público, e não como atividade econômica, a Constituição recebeu a lei.

Outros quatro ministros — Carlos Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski — votaram no sentido de que o monopólio deve ser restrito a cartas. Ou seja, não alcança a entrega de encomendas, impressos, jornais, cartões bancários, boletos de cobrança, entre outros. Já o ministro Marco Aurélio votou pela derrubada total do monopólio, inclusive sobre as correspondências simples, por entender que ele fere o princípio da livre concorrência.

Na prática, há empate em cinco a cinco porque o ministro Menezes Direito se declarou impedido de julgar o caso: metade pela liberação do mercado, metade pela restrição. Por conta disso, os ministros decidiram esperar a volta do ministro Cezar Peluso, que não estava presente à sessão, para, então, proclamar o resultado e concluir o julgamento. Há expectativa de que algum ministro reveja seu voto.

Caso isso não aconteça, o Supremo tem duas alternativas. A primeira é convocar um ministro do Superior Tribunal de Justiça para o desempate, como aconteceu no julgamento do impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello. Na ocasião, três ministros do Supremo se declararam impedidos. A segunda alternativa é aprovar uma emenda ao Regimento Interno da corte que dá ao presidente o poder de dar o voto de minerva exatamente em casos como esse. A proposta de emenda, inclusive, já tramita no tribunal. 

Para o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), a solução de adiar a proclamação do resultado é ação louvável. “Esperar permite refletir sobre uma hipótese inusitada. Melhor do que improvisar uma saída é pensar em uma solução cuja racionalidade possa valer para todos os casos”, afirmou Barroso à revista Consultor Jurídico.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo, a Abraed destaca que a lei é incompatível com a Constituição por instituir monopólio não previsto constitucionalmente e por impedir o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão. A decisão do Supremo, seja qual for, afetará diretamente milhares de empresas de transporte de encomendas. Segundo dados do setor, há mais de 15 mil empresas privadas envolvidas com a logística de distribuição de papéis e encomendas, além de um contingente estimado em dois milhões de trabalhadores.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás),  o envio do boleto de cobrança aos consumidores pelos Correios é sete vezes mais caro do que por qualquer outra empresa de entregas. “No caso de manutenção do monopólio, o custo deverá ser repassado ao consumidor”.

Os Correios faturam em torno de R$ 10 bilhões por ano, sendo 50% provenientes de cargas e 50% de cartas. A empresa emprega 102 mil trabalhadores, dos quais 70 mil são carteiros. Inúmeras empresas privadas atuam no mesmo mercado, na entrega de encomendas e até prestando alguns serviços que os Correios não oferecem, como determinados tipos de entregas expressas.

A Constituição de 1988, ao definir os monopólios existentes no Brasil no artigo 177, não incluiu o serviço postal, mas obriga a União a manter o serviço postal. Ao mesmo tempo, a Lei 6.538/78, define monopólio para carta, cartão postal e correspondência agrupada.

Os Correios têm defendido que a definição de carta prevista na lei de 1978 alcançaria indiscriminadamente toda a comunicação escrita, de qualquer natureza, de interesse específico do destinatário. Isso incluiria contratos, documentos de importação e exportação, extratos e boletos bancários, cheques, carnês, cartões de crédito, faturas, etc..

ADPF 46

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!