Guia errada

Banca de jogo do bicho tem recurso negado no TST

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3 de agosto de 2009, 14h20

A banca de bicho Imperial Pink Loterias, em vez de recolher custas processuais em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) — como manda a Instrução Normativa 20/2002 do Tribunal Superior do Trabalho —, fez isso por meio de GPS (Guia de Previdência Social). Com o recolhimento das custas em guia imprópria, a 7ª Turma do TST negou Agravo de Instrumento da banca por considerá-lo deserto. Assim, nem chegou a discutir a questão de mérito do processo.

Para o relator e presidente da Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, já que há instrução do TST prevendo especificamente o uso da DARF, não é possível aceitar a justificativa da empresa de que os pagamentos por DARF e GPS destinam-se todos à Secretaria da Receita Federal. O ministro esclareceu também que não prospera a afirmação da banca de que houve desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa porque o andamento do processo ocorre de forma normal — tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, apenas com resultado desfavorável para a empresa.

A banca foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Recife (PE) a pagar diferenças salariais a ex-empregado (cambista) que fazia as anotações de apostas. No Recurso Ordinário que apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, (PE), a empresa alegou que a prática do jogo do bicho é contravenção penal. Portanto, a Justiça não poderia reconhecer a validade de contrato de trabalho em atividade ilegal. Além do mais, a jurisprudência do TST é contrária ao reconhecimento de vínculo de emprego entre partes em situação semelhante.

O tribunal nem chegou a analisar o mérito do assunto porque verificara a impropriedade da guia utilizada para recolhimento das custas processuais — daí a tentativa da banca de reformar a decisão no TST. No entanto, por unanimidade de votos, os ministros da 7ª Turma negaram o agravo da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR 997/2007-001-06-40.0

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