Direitos autorais

TJ-RJ julga briga entre Ecad e Rádio Imprensa

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2 de agosto de 2009, 9h28

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro volta a julgar na segunda-feira (3/8) uma briga antiga entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a Rádio Imprensa. O Ecad é responsável por arrecadar os valores referentes à execução pública musical e distribuí-los aos autores.

Em 1983, o Judiciário reconheceu que o Ecad não pode cobrar direito autoral da Rádio Imprensa e dos assinantes da empresa, pois isso acarreta dupla cobrança. A decisão, no entanto, não pôs um ponto final na briga. Vários processos têm sido movidos pelo Ecad com o objetivo de arrecadar os valores de empresas assinantes da Rádio Imprensa. Em pelo menos um dos casos, o Ecad saiu vitorioso. Ganhou ação que obrigou o Condomínio do Edifício Centro de Comércio da Tijuca e a Rádio Imprensa a pagarem os direitos autorais.

Em 2007, a Rádio Imprensa ajuizou uma Ação Rescisória para rever essa decisão. O caso foi julgado em julho de 2008 pelo Órgão Especial do TJ do Rio. Por maioria, os desembargadores julgaram procedente a rescisória e, mais uma vez, entenderam que o Ecad não pode cobrar da rádio e de seus assinantes. Prevaleceu o voto da desembargadora Valéria Maron, para quem a decisão de segunda instância que entendeu ser legal a cobrança do Ecad violou coisa julgada, já que o Judiciário reconheceu a impossibilidade da cobrança em 1983.

Valéria Maron afirmou que a maior parte das Câmaras do TJ fluminense tem entendido que não há como o Ecad fazer tal cobrança e que a rádio já faz o pagamento ao Ecad. Por isso, não cabe ao escritório cobrar dos assinantes da empresa. De ofício, aplicou ainda multa de 20% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Já o desembargador Manoel Alberto, voto vencido, entendeu que a decisão não violou coisa julgada. “A decisão proferida como resultado da ação declaratória, portanto, longe está de ser, como parece pretender a autora, algo como uma lei a ser observada pelo réu. Não pela razão já analisada e mais por não ter uma decisão judicial os caracteres de abstração e generalidade que são atributos da lei”, escreveu em seu voto. Com base no voto vencido, o Ecad agora pretende reverter a decisão, tomada por oito a quatro votos a favor da Rádio Imprensa.

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