De Olho na Placa

Juiz livra motorista de pagar IPVA em SP e no Paraná

Autor

2 de agosto de 2009, 9h28

A chamada Operação De Olho na Placa, iniciada em 2007 pela Fazenda paulista para inibir fraude no pagamento de IPVA, ainda dá trabalho ao Judiciário. Em liminar concedida nessa segunda-feira (27/7), a Justiça considerou abusiva a cobrança do imposto em São Paulo que já havia sido pago no Paraná. A exigência decorre da fiscalização feita pelo governo do estado com a operação, que só no seu primeiro dia em novembro de 2007 apreendeu mais de 1,8 mil veículos simplesmente por circularem em São Paulo com placas de outros estados. A presunção foi de que os donos, mesmo morando em São Paulo, emplacavam principalmente no Paraná porque o imposto cobrado no estado é mais barato do que em São Paulo. Se o proprietário não reside no estado de emplacamento, a prática é considerada fraude.

A autuação que deu motivo à liminar aconteceu porque a proprietária de um Fiat Palio Adventure, que tem residência tanto em São Paulo quanto no Paraná, foi fiscalizada durante a operação. Levando em consideração apenas a moradia em São Paulo, o fisco entendeu que a proprietária tentava ludibriar a Fazenda. Por isso, cobrou o IPVA dos exercícios de 2005 a 2007, com multa e juros. No ano passado, nova autuação foi expedida contra a proprietária, dessa vez multando-a por não inscrever o veículo no cadastro de contribuintes do IPVA paulista. A contribuinte tentou contestar administrativamente, mas perdeu o recurso. O julgador do tribunal administrativo admitiu a possibilidade de haver residência em dois estados, mas não aceitou o contrato de comodato apresentado pela defesa, que comprovaria a residência em Curitiba.

A apelação à Justiça aconteceu para que o valor cobrando não fosse inscrito na dívida ativa do estado. O pedido de Mandado de Segurança foi feito no dia 24 de julho, requerendo a extinção dos créditos tributários. Os advogados Rodrigo Helfstein e Nelson Monteiro Junior, do escritório Monteiro & Neves Advogados Associados, que defenderam a motorista, afirmaram que o IPVA foi pago integralmente no Paraná. “O estado de São Paulo não tem qualquer competência para exigir imposto que foi recolhido aos cofres públicos do estado onde está registrado e licenciado o veículo. O contribuinte está sendo obrigado a recolher dois impostos sobre uma mesma base de cálculo”, defendeu Helfstein.

A defesa se baseia no que diz o artigo 120 da Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. “Todo veículo automotor (…) deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”, diz o dispositivo. Helfstein alega que “residência” e “domicílio” não precisam necessariamente coincidir. No caso da proprietária autuada, não coincidiam, segundo ele.

O juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, acolheu o pedido. “Há nos autos documento comprovando comodato residencial em benefício da impetrante, que também possui residência neste estado. Ademais, é proprietária de veículo licenciado na cidade paranaense de Curitiba, de sorte que, em tese, já que pagou o IPVA naquele estado, não cabe cobrança em duplicidade”, afirmou. Frigini concedeu a liminar sem ouvir a Fazenda, que ainda será notificada da decisão.

Situação semelhante já havia sido julgada em fevereiro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou abusiva a cobrança de IPVA pelo fisco paulista referente a um automóvel licenciado no Paraná, também decorrente da Operação De Olho na Placa. “Comprovado o domicílio da apelada no estado do Paraná, naquele local ocorreu o fato gerador e é onde deve ser recolhido o tributo. Uma vez que os tributos relativos ao veículo em questão foram devidamente recolhidos, a situação do automóvel era perfeitamente regular, pois foram cumpridas todas as exigências impostas por lei”, disse o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público ao negar a Apelação Cível 857.905-5/3-00 da Fazenda paulista.

Segundo o governo paulista, o prejuízo de arrecadação com irregularidades cadastrais de carros de outros estados nos cinco anos que antecederam a operação foi de R$ 500 milhões. A Operação De Olho na Placa foi iniciada em novembro de 2007 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, com o apoio do Ministério Público estadual.

Clique aqui para ler a liminar.

Mandado de Segurança 053.09.026301-7

[Notícia alterada em 3 de agosto de 2009, às 12h55, para acréscimo de informações]

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!