Dois anos da tragédia

Está prescrito o prazo para pedir indenização

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1 de agosto de 2009, 7h34

No último dia 17 de julho fez aniversário, pela segunda vez, o maior acidente aéreo da história da aviação brasileira, que foi o vôo da TAM JJ 3054, que saiu de Porto Alegre, em direção a São Paulo, e acabou chocando- se contra um prédio da própria empresa, na cabeceira da pista do aeroporto de Congonhas. Este acidente vitimou 199 pessoas, incluindo passageiros e tripulantes.

As investigações para apurar as causas do acidente começaram na esfera da policia civil de São Paulo. Mas, devido a um Conflito de Competência julgado pela Justiça, o inquérito passou para a responsabilidade da Procuradoria Federal e da Policia Federal, onde até hoje se encontra sem uma definição que aponte os reais culpados ou responsáveis pela tragédia.

No entanto, logo a seguir ao acidente, foi constituída a AFAVITAM (Associação das Famílias das Vitimas da TAM) que passaram a se reunir mensalmente em São Paulo e Porto Alegre. Essas famílias, em razão do sofrimento em comum, acabaram se unindo de forma organizada e forte. Sua força surtiu efeito nas autoridades que cuidam do acidente, acelerando seu andamento e fiscalizando os atos praticados no inquérito.

Também devido a AFAVITAM, foi possível que a TAM custeasse despesas das famílias, no sentido de prestar auxílio a elas, no que tange a obtenção de documentos das vitimas, obtenção de seguro obrigatório, despesas de saúde ( acompanhamento psicológico ), etc.

No aspecto jurídico, na área civil (a parte criminal está com a procuradoria federal) os caminhos que se apresentaram aos familiares para buscar a legitima e justa indenização por danos morais e materiais, foram basicamente os seguintes:

1 – acordar com a TAM;
2 – processar os responsáveis no Brasil;
3- processar os responsáveis nos Estados Unidos;

Pode parecer estranho aos leigos, mas a hipótese mais adotada foi a de ingressar com uma Ação Judicial de Indenização por Danos Morais e Materiais em Miami, USA. Logo vem a pergunta, por que Miami?

No vôo JJ3054, havia um passageiro americano, que residia em Miami, e que ingressou com a ação na Corte do Estado da Flórida, o que possibilita pelos tratados internacionais, desde Convenção de Varsóvia/1929 até a Convenção de Montreal/1999, a possibilidade que as demais famílias de passageiros, mesmo brasileiros, se agreguem nesta mesma ação.

A morosidade do judiciário brasileiro aliado as condenações baixas em termos de valores de indenização, propiciaram as famílias em optar pela justiça americana.

Aliás, a possibilidade de buscar – se justiça no judiciário americano é por demais sedutora, haja visto que a jurisprudência dos Estados Unidos da América procedeu à imputação da responsabilidade do produtor não só independentemente de qualquer vínculo contratual entre produtor e vítima, como também independentemente da culpa, como gênese nos preceitos da strict liability, na matéria dos torts, como reflexo da proteção à pessoa e seus bens, danificados, com base no exercício de uma atividade empresarial produtiva de lucro.

Saliente – se que até 17 era possível aos familiares postular indenização, pois de acordo com o artigo 317, do Código Brasileiro de Aeronáutica, que é quem regula a relação entre passageiros e Companhias Aéreas, a prescrição para esta ação é de 2 anos.

Agora, mais uma tragédia aérea acontece. O vôo 447 da Air France. O importante é que se retire ensinamentos do acidente TAM/Congonhas, para que as famílias das vítimas da Air France, possam achar os melhores caminhos para enfrentar a sua tragédia.

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