Armas em estoque

Judiciário deve padronizar regras sobre apreensão

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30 de abril de 2009, 17h43

Os tribunais brasileiros deverão editar normas padronizando a identificação sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. Foi o que resolveu, na terça-feira (28/4), o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ analisou o Pedido de Providências (PP 200810000015860) do Ministério Público Federal.

Segundo o relator do pedido, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, as recomendações e determinações do Conselho visam um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas, que não possuem depósitos adequados, facilitando a ocorrência de furtos. 

De acordo com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem 41.277 armas de fogo cadastradas, sendo que mais de 40 mil são classificadas como situação “indefinida”. Pelo sistema, apenas 287 foram destruídas e 351 perdidas. Nas informações encaminhadas ao CNJ sobre o assunto, a maioria dos órgãos dos tribunais afirmou que não está preparada para armazenar as armas. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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