Falta de provas

MPF não encontra irregularidade em concurso público

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29 de abril de 2009, 17h39

O Ministério Público Federal no Distrito Federal arquivou, por falta de provas, procedimento preparatório que iria investigar irregularidades ocorridas no concurso público para o cargo de agente penitenciário do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça. O concurso do Depen foi feito em âmbito nacional no dia 21 de fevereiro e teve aproximadamente 106 mil candidatos que fizeram provas em 57 cidades.

O MPF, em nota divulgada nesta quarta-feira (29/4), admite que o caso virou febre nacional, já que “várias representações foram encaminhadas ao MPF, em todo país, relatando possíveis irregularidades como venda de gabarito, uso de aparelhos eletrônicos, tumulto de candidatos nos locais de aplicação do exame, mudança indevida de local”.

A partir de denúncias anônimas, o MPF e a Polícia Federal fizeram diligências e “não constataram qualquer indicativo dessa ocorrência”. Segundo o MPF, “também o secretário executivo do Ministério da Justiça foi oficiado, em três ocasiões, para prestar vários esclarecimentos sobre possíveis falhas na realização do certame ou fragilidades no sistema de segurança”.

A procuradora da República no Distrito Federal Raquel Branquinho explica que o MPF entendeu não haver caracterizada “qualquer situação apta a fundamentar que o MPF, na defesa de interesses difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos indisponíveis, promova medida judicial de anulação do concurso”.

De acordo com a procuradora, “as informações prestadas pelo órgão foram suficientes para caracterizar que o Ministério da Justiça se pautou por critérios de segurança quanto à inviolabilidade da prova, haja vista a metodologia empregada para elaboração, impressão e realização do concurso”. Ela ressalta que falhas operacionais na ocasião da realização de concursos dessa dimensão ocorrem, mas a atuação do Ministério Público só é justificada quando são caracterizados indícios concretos de favorecimento e violação do princípio da impessoalidade.

Clique aqui para ver a decisão que arquiva o procedimento.

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