Direito de todos

STF mantém suspenso processo seletivo para faculdade

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28 de abril de 2009, 3h28

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manteve suspenso o processo seletivo do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Pelotas. A seleção era para o ingresso de famílias de assentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em turma especial, em virtude de convênio celebrado com a instituição de ensino e a Fundação Simon Bolívar. Gilmar Mendes considerou que a tese sustentada pelo Incra “carece de plausibilidade” e não comprova lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público, que ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para impedir a criação da turma especial. O MP alegou ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e universalidade no acesso ao ensino superior, da autonomia universitária e do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Afirmou ainda que o processo conteria vícios formais na aprovação do convênio pelos órgãos de direção superior da Universidade de Pelotas.

O juiz de primeira instância negou o pedido do Ministério Público, que recorreu então ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal acolheu o pedido, parcialmente, suspendendo o processo seletivo.

O Incra ajuizou, então, pedido de Suspensão de Tutela Antecipada no Supremo. De acordo com o instituto, a decisão do TRF-4 impede a normal execução do serviço público e o devido exercício da administração pelas autoridades constituídas.

O ministro Gilmar Mendes lembrou inicialmente do que dispõe o artigo 205 da Constituição Federal: “A educação é direito de todos e dever do Estado”. Nesse contexto, frisou o ministro, as universidades assumem importante papel na estrutura institucional do Estado Democrático de Direito Brasileiro. A Carta Magna prega que o acesso ao ensino seja garantido de modo isonômico.

Por outro lado, continuou Gilmar Mendes, a União possui o dever, também constitucional, de promover a reforma agrária. Segundo o Incra, o convênio com a Universidade de Pelotas teria exatamente o objetivo de atender essa finalidade. Mas, para o ministro, não está em jogo a finalidade do convênio, e sim a sua compatibilidade com os demais princípios constitucionais, principalmente da isonomia e da autonomia universitária.

Nesse sentido, prosseguiu Gilmar Mendes, este projeto de ensino, com a participação de instituições públicas (Incra e UFPel), parte do pressuposto de que os assentados devem ser favorecidos em relação aos demais cidadãos brasileiros. De acordo com o próprio Incra, diz o ministro, o objetivo do convênio é a superação da desigualdade social.

A medida é o que se chama de ação afirmativa, na qual se busca, por meio de tratamento juridicamente desigual, a igualação fática, com a promoção de grupos ou setores historicamente desfavorecidos, explicou Gilmar Mendes.

Segundo o presidente do STF, o princípio da isonomia “não impede que uma diferença de tratamento seja estabelecida entre certas categorias de pessoas, desde que o critério de distinção seja suscetível de justificação objetiva e razoável”.

Proporcionalidade

Para o ministro, no caso também é preciso avaliar se ocorreu excesso do poder público, em afronta ao princípio da proporcionalidade. Este princípio, explica Gilmar Mendes, é um método geral para solucionar conflitos entre outros princípios – no caso em questão, os princípios da isonomia e da autonomia universitária.

Quanto a esse ponto, causa perplexidade a participação do Incra e de movimentos sociais na supervisão pedagógica do curso, salientou o ministro. “Indivíduos não pertencentes aos quadros da universidade poderão influir de forma decisiva no programa do curso a ser ministrado”, salientou.

Gilmar Mendes considerou que a decisão do TRF-4 é adequada ao resguardo de princípios constitucionais. O ato judicial questionado por meio da STA 233 “nada mais fez do que acautelar a ordem jurídico-constitucional, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Poder Judiciário sobre a controvérsia constitucional”, completou o ministro ao negar o pedido de suspensão de tutela, mantendo suspenso o processo seletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (Clique aqui para ler a decisão).

STA 233

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