Propaganda no ar

STF arquiva ação contra lei sobre propaganda aérea

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28 de abril de 2009, 9h10

O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava dispositivos da Lei municipal do Rio 758/85, que trata sobre a propaganda em espaço aéreo do Rio de Janeiro. O ministro entendeu que, além da Associação Nacional de Cidadania não ser legítima para ajuizar ADI, o objeto da ação é impróprio, uma vez que questiona uma lei municipal do Rio, anterior à Constituição.

A Associação Nacional de Cidadania alegou que a matéria é de competência legislativa exclusiva da União, já que trata de direito aeronáutico. Pretendia derrubar os dispositivos da lei para, na prática, impedir qualquer propaganda no espaço aéreo do município do Rio de Janeiro por meio de aviões, até que o legislador competente, o Congresso Nacional, vote lei sobre a matéria.

“O vai e vem de aviões em baixa altitude e próximo à areia da praia exibindo faixas contendo publicidade tira a paz daqueles que procuram as praias para relaxar”, alegou a associação. Segundo a entidade, “nada ou muito pouco tem sido feito para preservar os banhistas do risco de acidentes aéreos” e como os dispositivos da lei do município fluminense não foram recepcionados pela Constituição de 1988, eles deviam ser declarados inconstitucionais.

Para o ministro Menezes Direito, relator do caso, a associação é uma sociedade civil que congrega categorias inteiramente diversas. “Não bastasse o hibridismo de sua composição, a requerente não comprova sua atuação em âmbito nacional, com membros em pelos menos nove estados da federação”, disse o ministro. Direito mencionou entendimento do STF sobre quais entidades de classe podem propor ADI no Supremo, listadas no artigo 103, IX.

Ele frisou, ainda, que “somente são cabíveis ações diretas que impugnem leis ou atos normativos federais ou estaduais, mas nunca municipais”. Segundo o relator, os atos normativos anteriores à Constituição também não são passíveis de questionamento pela via de ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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