Vítima de atropelamento

Pais de menor que causou acidente são condenados

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28 de abril de 2009, 6h29

Os responsáveis pelo menor que atropelou três pedestres, no município de Feliz Natal (MT), devem pagar pensão alimentícia a uma das vítimas do acidente, que ficou impossibilitada de trabalhar. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o pagamento mensal de R$ 600, valor do salário que a vítima, que sustenta a mãe, recebia quando trabalhava em uma loja de infórmática.

O acidente ocorreu em janeiro de 2008, quando um adolescente de 15 anos fazia uma manobra em marcha ré e atropelou três pessoas. Um dos atingidos morreu e a vítima beneficiada quebrou a bacia. Ela teve problemas na bexiga e na uretra e já foi submetida a três cirurgias. O menor fugiu do local.

Na avaliação do desembargador Juracy Persiani, relator do recurso, a documentação mostra culpa do adolescente na tragédia, já que é sabido que os pais são os responsáveis pelos ilícitos civis causados pelos filhos menores na modalidade objetiva, conforme versa o artigo 932 do Código Civil. A responsabilidade civil, no entanto, não foi discutida no caso. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (1º vogal) e pelo juiz convocado João Ferreira Filho (2º vogal). *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

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