Crime no ônibus

TJ-RJ condena Estado a indenizar vítima de incêndio

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27 de abril de 2009, 19h13

Os filhos da vítima de um incêndio criminoso a um ônibus, no Rio de Janeiro, serão indenizados por danos morais. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou o governo do Estado a pagar R$ 75 mil para cada um dos filhos, além de pensão mensal.

"O lastimável evento em exame, sem sombra de dúvidas, não pode permanecer impune ou alheio à responsabilidade do Estado, o qual possui atribuição Constitucional de garantir a Segurança Pública”, afirmou a desembargadora Conceição Mousnier.

No dia 24 de fevereiro de 2003, criminosos do morro Dona Marta atearam fogo a um ônibus, causando a morte de uma mulher. Na petição inicial, consta que o ato programado pelo narcotráfico foi informado ao governo estadual um dia antes, mas não foi tomada nenhuma providência. Além disso, o incidente ocorreu a 100 metros de distância de um Batalhão da Polícia Militar.

Os autores da ação também pediram a condenação da empresa de ônibus Transurb. Os desembargadores entenderam que não há responsabilidade pelo incidente, já que sua única responsabilidade é o transporte de passageiros. “O ato de vandalismo em exame, no que tange à concessionária de transporte público, constitui fortuito externo, imprevisível, apto a afastar sua responsabilidade no evento danoso do qual a mãe dos autores, lamentavelmente, foi vítima”, explicou a desembargadora Conceição Mousnier.

Os desembargadores reformaram a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que havia julgado improcedentes os pedidos da inicial. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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