Interesse público

STJ suspende prova para contratar servidores em TO

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27 de abril de 2009, 18h58

O Superior Tribunal de Justiça manteve a liminar que suspende o concurso público, realizado em fevereiro deste ano, para vagas de servidores do Poder Executivo do Estado de Tocantins. O concurso fica suspenso até o julgamento da ação popular.

O Tribunal de Justiça de Tocantins recebeu centenas de ações, relatando cadernos de provas com defeito de confecção e redação, gabaritos incompletos, uso de aparelhos celulares, além do fato de alguns candidatos terem deixado a sala antes do horário permitido e ainda com o caderno de questões em mãos. O TJ suspendeu o concurso por vislumbrar risco de lesão grave e de difícil reparação, além de violação dos princípios da moralidade administrativa.

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ, manteve a suspensão. Segundo o ministro, a decisão buscou a preservação do interesse público e da moralidade administrativa, uma vez que os candidatos só tomaram conhecimento da mudança da entidade responsável pela elaboração das provas poucos dias antes da data designada para sua realização.

Segundo a ação popular, que busca a nulidade da prova objetiva e do contrato de prestação de serviços, este foi fechado sem licitação entre a Fundação Universidade de Tocantins, citada no edital como única organizadora e realizadora do concurso, e a Fundação Universa, que elaborou e aplicou as provas. O Estado foi condenado, ainda, a contratar, por meio de licitação, entidade com notável conhecimento e experiência técnica em concurso para a realização de outra prova.

O estado de Tocantins recorreu ao STJ, sustentando que tal decisão fere a ordem pública jurídico-administrativa. No pedido de suspensão de liminar, o estado também argumentou que, caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente a ADI que visa à extinção de cargos comissionados, a impugnação do concurso vai prejudicar a execução de serviços públicos fundamentais à vida da coletividade, gerando um caos administrativo.

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