Incentivo ao consumo

Justiça da Paraíba proíbe Marcha da Maconha

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27 de abril de 2009, 15h05

A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini Dantas Jatobá, proibiu a Marcha da Maconha, que estava marcada para o próximo domingo (3/5), no centro da capital. Michelini concedeu liminar em uma medida cautelar movida pelo Ministério Público Estadual. Assim, o Habeas Corpus preventivo, dos organizadores da marcha da maconha, fica prejudicado.

Conforme o MPE, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos. Segundo Michelini Jatobá, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.

“O local apropriado para tais ponderações jamais poderia ser agora, sob pena de induzir, especialmente os sempre suscetíveis menores de idade, mesmo que indiretamente, ao uso de entorpecentes, sob a falsa idéia de que se trata de algo bom ou vantajoso para o cidadão comum”, justificou a juíza. Ela lembrou, ainda, que o consumo de droga é proibido no ordenamento jurídico, configurando conduta criminosa prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos.

A juíza ressaltou, na sua decisão, que a Constituição Federal exalta a liberdade de pensamento e o direito de reunião em locais públicos como direitos fundamentais. Porém, a livre manifestação de idéias e opiniões diz respeito a discussões que envolvam direitos previamente resguardados no nosso ordenamento jurídico ou relacionados com direito preexistentes, para fins lícitos. Para ela, a “Marcha da Maconha” não se encaixa nessas características, uma vez que é proibido pela legislação o uso de substâncias entorpecentes, capaz de causar dependência física ou psíquica.

Quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal, cuja pena de detenção varia entre quinze dias e seis meses, com aplicação de multa.

Para que esta decisão tenha efeitos práticos, serão encaminhados ofícios à Secretária de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar, Superintendência de Polícia Civil, Superintendência da Polícia Federal, STTrans e a Prefeitura Municipal de João Pessoa. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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