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Criança com necessidades especiais tem transporte gratuito em Mato Grosso

27 de abril de 2009, 15h16

Por Redação ConJur

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Criança portadora de necessidade especial, em tratamento de saúde, tem direito a carteira de passe livre para transporte público, com acompanhante. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido de Agravo de Instrumento ao município de Cuiabá.

De acordo com o Município, os responsáveis pela criança não entraram em contato com a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) ou qualquer outro órgão municipal. Em contrapartida, os pais alegaram, em peça inaugural, que houve negativa do município em prestar atendimento. A criança tem 10 meses de vida e é portadora de hidrocefalia e espinha bífida, doença advinda de má formação do feto, que exige tratamento semanal. É comprovado ainda o fato da família ter poucos recursos financeiros.

O Município argumentou, ainda, que o pedido deveria obedecer a norma estabelecida no artigo 2º da Lei nº 8.437/1992 que determina: "No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas". Justificou ainda a ausência dos requisitos estatuídos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca de verossimilhança, receio fundado de dano ou de difícil reparação), para a concessão da antecipação da tutela.

A relatora desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas ratificou a decisão monocrática, considerando que a não cessão do benefício traria prejuízos irreparáveis ao menor, levando-se em conta que o pedido trata diretamente da saúde. Ressaltou que cabe ao juiz, conforme artigo 273 do Código de Processo Civil, antecipar total ou parcialmente os efeitos preteridos e que a Constituição Estadual, em seu artigo 317, alínea “b”, oportuniza isenção do pagamento de transporte coletivo às pessoas portadoras de deficiência física e de seus acompanhantes.  Os desembargadores Antônio Bitar Filho, como primeiro vogal, e Donato Fortunato Ojeda, como segundo vogal, confirmaram a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.