Validação de diploma

Universidade tem de cumprir regras do CNE

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24 de abril de 2009, 11h31

A validação de diploma obtido no exterior deve seguir regras do Conselho Nacional de Educação (CNE). O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina siga as normas do CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba.

O ministro Humberto Martins afirmou que não poderia analisar a questão de mérito, já que, para decidir, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região baseou-se em fatos e provas, sendo vedado o reexame no STJ.

O ministro disse que tem buscado prestigiar ao máximo os juízos administrativos das universidades quanto à validação de títulos acadêmicos obtidos no exterior. Para ele, a autonomia da UFSC está preservada, pois a decisão do TRF-4 determinou a repetição de etapas do procedimento, observando-se a regulamentação do CNE.

Depois de ter o pedido administrativo de revalidação negado pela UFSC, o candidato entrou com ação na Justiça Federal. Alegou que a universidade não observou as etapas sucessivas estabelecidas pelo CNE. Sustentou que a equivalência curricular, primeira exigência, deve ser analisada em sentido amplo, de modo a verificar se a formação profissional é adequada.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O médico recorreu. O TRF-4 considerou que a universidade não respeitou os critérios estabelecidos pelo CNE ao impor a exames e provas para a caracterização da equivalência, sem ter pedido, antes, parecer da escola cubana sobre a alegada equivalência curricular.

A UFSC alegou não ter solicitado parecer da instituição de ensino cubana porque não havia dúvidas sobre a inexistência de equivalência entre os currículos.

O TRF-4 afirmou que, “somente após a solicitação de parecer à instituição de ensino especializada onde foi obtido o título, permite-se a aplicação de provas destinadas à caracterização da equivalência”.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.100.401

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