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Pitta começa a cumprir prisão domiciliar pelo não pagamento de pensão

23 de abril de 2009, 13h30

Por Redação ConJur

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O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta cumpre desde quarta-feira (22/4) 30 dias de prisão domiciliar pelo não pagamento de pensão à ex-mulher Nicéia Pitta. De acordo com o advogado de defesa Remo Battaglia, Pitta procurou a Polícia Civil para oficializar e tomar ciência da decisão. A informação é da Folha Online.

A defesa de Pitta ainda aguarda a decisão da 5ª Vara da Família, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para regulamentar as condições em que o ex-prefeito continuará a realizar o tratamento no combate a um câncer no fígado recém descoberto.

O mandado de prisão contra Pitta foi expedido no dia 1º de abril pelo juiz Francisco Antônio Bianco Neto, também da 5ª Vara da Família da Capital paulista, que informou à autoridade policial a decisão do Superior Tribunal de Justiça, de que ele deveria cumprir a pena imposta pela Justiça paulista em casa. O ex-prefeito foi condenado pelo não pagamento de R$ 155 mil referentes a pensão devida à ex-mulher.