Queda em plataforma

Metrô é condenado a indenizar deficiente visual

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23 de abril de 2009, 11h07

A Companhia do Metrô está obrigada a indenizar um deficiente visual que perdeu o equilíbrio e caiu na linha da Estação Carandiru, na zona Norte da capital paulista. Ele conseguiu sobreviver porque se atirou em direção à plataforma de embarque quando percebeu a aproximação da composição. Mas foi atingido pelo trem na perna. A empresa deve indenizá-lo em R$ 30 mil, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

A turma julgadora aplicou no julgamento a tese da responsabilidade objetiva, por entender que a empresa não cumpriu a obrigação de resultado imposto pelo contrato de transporte assumido com os usuários. “O que não se pode admitir é que um deficiente visual, que se socorre de bengala, transite pela estação do metrô sem o acompanhamento e a proteção de um funcionário”, destacou o relator do recurso.

O Metrô recorreu ao tribunal depois de ser derrotado em primeira instância. Pretendia a reforma da sentença. Alegou que aplica manuais de atendimento aos usuários e especificamente às pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade. Disse que orienta seus funcionários a conduzir os portadores de deficiência e que a culpa pelo acidente foi do usuário, que desobedeceu procedimentos operacionais.

“O acidente ocorreu por culpa única e exclusiva do apelado, que foi imprudente quando assumiu o risco de caminhar até a plataforma sozinho com o intuito de embarcar em uma das composições da apelante, vez que não solicitou o auxílio dos seus funcionários”, sustentou o Metrô no recurso. A empresa afirmou que a sentença que a condenou extrapolava os limites do razoável e a classificou como absurda e excessiva.

O deficiente visual imputou à empresa a culpa pelo acidente. Segundo ele, a responsabilidade do metrô se deu por não ter um funcionário para acompanhá-lo, como deveria, até a plataforma de embarque. As versões conflitantes foram resolvidas pelos depoimentos das testemunhas.

O acidente aconteceu em abril de 2006. A vítima se deslocou até a estação e como nenhum funcionário apareceu para ajudá-lo se dirigiu sozinho à plataforma de embarque. Com a bengala (guia de cego) não encontrou a faixa amarela, se desequilibrou e caiu dentro da linha. Escutou gritos para que ficasse parado, mas percebeu que uma composição se aproximava do lugar onde caiu e decidiu arriscar para salvar a vida. Atirou-se de volta à plataforma e contou com a ajuda de usuários, mas mesmo assim foi atingido na perna e fraturou a fíbula.

Uma das testemunhas confirmou que na estação não existia aqueles pisos de borrachas com pequenas bolas, que terminaria na faixa amarela de segurança, o que impediu que a vítima percebesse o limite com o uso da bengala. No entanto, foi o depoimento de um funcionário do metrô que selou a derrota da empresa. Ele revelou que o metrô orienta os empregados a não insistir no auxílio se o usuário recusar e que o deficiente visual não aceitou ajuda.

O tribunal considerou “curioso” o depoimento do funcionário. “Se de um lado é difícil acreditar que o autor teria recusado o acompanhamento do funcionário, de outro e intuitiva a contradição entre uma e outra orientação do metrô”, afirmou o relator. Para o desembargador, mesmo que houvesse recusa o funcionário deveria acompanhar o usuário.

“Se ele [deficiente visual] é o herói anônimo, que enfrenta a adversidade para trabalhar e sustentar sua família merece a atenção, os cuidados, a solidariedade e, sobretudo, o respeito de todos que com ele convivem”, concluiu o relator, para quem não havia como afastar a responsabilidade civil da Companhia do Metro paulista.

Ao fixar o valor da indenização em R$ 30 mil, a turma julgadora levou em conta a condição econômica da vítima, homem pobre que trabalha como auxiliar de radiologia, o tratamento a que foi submetido para curar as seqüelas do acidente e o porte da empresa.

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