Perigo no pedágio

Concessionária é condenada a indenizar assaltados

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23 de abril de 2009, 7h20

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o valor da indenização a ser paga por uma concessionária por não providenciar qualquer sistema de segurança na rodovia da qual é responsável.

A Sulvias S.A., concessionária responsável pelo trecho entre Lajeado e Soledade, na rodovia federal BR-386, foi condenada a pagar R$ 46,5 mil para quatro pessoas assaltadas em um posto de pedágio.

Para o desembargador Leo Lima, um posto de pedágio é local visado, pois lida com muito dinheiro, o que derruba uma das hipóteses de exclusão de responsabilidade. Ele entende que a prestadora de serviço deveria manter no posto policiamento ostensivo, principalmente nas madrugadas, quando é maior a chance de assaltos aos funcionários e aos usuários.

O desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto afirmou que causas desta natureza são cada vez mais frequentes. “O usuário não pode ficar à mercê de meliantes, ainda mais em razão de pagar por estes serviços, o que pressupõe a excelência na prestação destes”, completou.

Segundo o depoimento do autor da ação indenizatória, o incidente ocorreu de madrugada, quando, com outros três passageiros, parou o automóvel no posto de pedágio e foi abordado pelos assaltantes armados. Afirmou que foram agredidos e tiveram levados o veículo, documentos, talões de cheques e calçados.

Já a Sulvias, no recurso, argumentou que o contrato de concessão não estabelece para si a manutenção da segurança na estrada, objeto de responsabilidade da Polícia Rodoviária. Disse que não descumpriu nenhuma obrigação e que não pode ser responsabilizada por acontecimento gerado por terceiro, “imprevisível e inevitável’.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Processo 70.027.589.936

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