Intolerância ideológica

Skinhead acusado de matar punk vai a júri popular

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21 de abril de 2009, 7h04

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a júri popular um dos skinheads acusados de obrigar dois jovens a saltarem de um trem em movimento na cidade de Mogi das Cruzes. Uma vítima morreu e a outra teve o braço decepado. Três acusados respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O processo corre em segredo de Justiça.

A decisão é da 5ª Câmara Criminal, que não acatou os argumentos apresentados pelos advogados. A defesa sustentou as teses de atipicidade da conduta, ausência de dolo e falta de prova da relação entre a conduta do acusado e a morte e ferimentos das vítimas. A linha de argumentação da defesa foi a de que os jovens saltaram do trem por vontade própria.

Os crimes aconteceram em dezembro de 2003, numa composição da linha E da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), do ramal Leste da capital paulista, nas imediações da estação Brás Cubas. De acordo com a denúncia, os jovens, acompanhados das namoradas, estavam a caminho de um shopping para jogar boliche.

Os cabelos espetados com gel e as camisetas de bandas de rock punk atraíram a ira do grupo de rapazes skinhead, de cabeças raspadas, coturnos, jaquetas e calças com detalhe militar e armados com machadinha e tchaco (instrumento de dois bastões ligados por uma corrente).

“Ou pula ou morre”, teria dito um dos acusados, dizendo que se não fosse atendido os jovens seriam mortos ali mesmo. Assustadas, as vítimas saltaram do trem em movimento. Cleiton da Silva Leite, de 20 anos, morreu dias depois de traumatismo craniano, e Flávio Augusto Nascimento Cordeiro, de 16, teve o braço decepado ao cair no vão que separa o trem da plataforma.

“O móvel dos delitos foi o preconceito e discriminação repugnantes nutridos pelo recorrente e comparsas, adeptos da facção skinhead, contra o movimento punk, das vítimas”, narrou o relator do recurso, desembargador Marcos Zanuzzi.

Os agressores e a queda foram registrados pelas câmeras da CPTM. Em depoimento, os acusados disseram que abordaram os dois rapazes para saber porque estavam vestidos com um visual agressivo. Os dois jovens teriam saído do vagão, ao perceberem a aproximação. Quando os skinheads foram para outro vagão, os jovens não estavam mais lá.

Os acusados foram pronunciados para ir a júri popular. Insatisfeita, a defesa recorreu do decreto ao Tribunal de Justiça. Alegou, em primeiro lugar, que a pronúncia era lacônica e não descrevia de maneira individualizada a conduta de cada um dos réus, o que prejudicaria o exercício da ampla defesa. No mérito, sustentou que as vítimas teriam pulado a janela do trem por vontade própria e que, portanto, não houve dolo, nem relação entre a conduta praticada e o resultado.

A 5ª Câmara Criminal não acolheu as teses da defesa. A turma julgadora entendeu que havia provas suficientes a justificar que o réu seja submetido a julgamento popular pelos crimes descritos na denúncia. De acordo com o relator, basta a existência de evidência de materialidade e indícios suficientes de autoria para mandar o acusado a júri.

“Há registros nos depoimentos das testemunhas no sentido de que as vítimas teriam sido coagidas a pularem do trem em movimento, senão seriam mortas pelo grupo de skinheads, o qual era integrado pelo recorrente”, concluiu o relator.

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