Competência ambiental

PV contesta lei catarinense sobre área de proteção

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21 de abril de 2009, 8h22

O Partido Verde contesta no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei 14.675/09, de Santa Catarina. O PV entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sustentando que as normas afrontam a Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

O partido cita o artigo 24 da CF em que compete à União e aos estados legislarem, de forme concorrente, sobre meio ambiente. “O estado pode ser mais exigente na proteção ambiental do que o fixado na norma geral, porém, nunca mais benevolente, uma vez que a norma geral é uma moldura que fixa o mínimo a ser observado pelos demais entes federados”, defende o PV.

O PV diz que da forma que foram redigidos, os artigos 114, 115 e 118 da lei catarinese desrespeitam o artigo 225 da Constituição, que protege as áreas de preservação permanente, como estabelecidas pelo Código Florestal. A Lei 4.771/65 fixa em 30 até 500 metros a área a ser preservada às margens dos rios, em faixas proporcionais à largura do curso d’água.

“Por tratar-se de norma geral, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal, esses patamares são os mínimos a serem obedecidos, podendo o estado aumentá-los, mas nunca diminui-los”, conclui o Partido Verde, salientando que com a vigência da nova norma, o estado estará possibilitando o desmatamento de 25 a 495 metros de área de preservação permanente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.229

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