Balanço do acordo

I Pacto Republicano trouxe reformar processuais

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21 de abril de 2009, 9h13

O I Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, assinado em 2004, teve um bom resultado no Legislativo ao menos, com aprovação de reformas processuais e atualização de normas legais. De acordo com informações do Supremo Tribunal Federal, dos 32 projetos que constavam na lista, 24 foram transformados em leis e um foi enviado para sanção do presidente da República. Outros 15 ainda se encontram em tramitação na Câmara e no Senado e apenas dois foram arquivados.

O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo foi assinado no dia 13 de abril de 2009 pelos chefes dos três poderes. O acordo é fundado em três eixos: proteção dos direitos humanos e fundamentais, agilidade e efetividade da prestação jurisdicional e acesso universal à Justiça. O programa abarca de questões pontuais como a disciplina do uso de algemas a matérias genéricas, como o “fortalecimento das defensorias”.

No primeiro acordo, os 11 compromissos fundamentais firmados tinham como principal preocupação combater a morosidade dos processos judiciais e prevenir a multiplicação de demandas em torno do mesmo tema. As reformas eram reclamadas por toda a comunidade jurídica, que desejava regras capazes de agilizar e simplificar os julgamentos, sem prejuízo das garantias individuais.

Racionalização

Aprovada em 2006, a Lei Ordinária 11.277 prevê a racionalização do julgamento de processos repetitivos. O artigo 285-A alterou o Código de Processo Civil para permitir que a sentença em uma matéria controvertida já decidida seja reproduzida em casos idênticos, pela total improcedência.

Na área trabalhista, a Lei Ordinária 11.495/07 trouxe nova redação ao artigo 836 da CLT, segundo o qual passou a ser vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos na CLT e a Ação Rescisória, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa.

Dos projetos que viraram leis, três modificaram o Código de Processo Penal, previsto no Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para alterar dispositivos relativos ao Tribunal do Júri (Lei Ordinária 11.689/08), à prova (LO 11.690/08) e à suspensão do processo (LO 11.719/08). Um projeto ainda aguarda envio à Câmara dos Deputados para alterar dispositivos relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.

Processo online

Para cumprir o compromisso que visava a informatização, foram incluídos no plano legislativo projetos de lei para regular e incentivar os procedimentos eletrônicos no âmbito judicial. A Lei Ordinária 11.419/06 regulamentou o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças nos processos civil, penal e trabalhista, bem como nos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

A preocupação manifestada no primeiro pacto sobre o incentivo à aplicação das penas alternativas foi repetida no segundo pacto e tem sido discutida principalmente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ deverá uniformizar os procedimentos para a aplicação de penas alternativas e o processo de execução penal em todo o país. A ideia é assegurar a efetividade das decisões judiciais no caso das penas alternativas que, desde o ano passado, já superam o número de prisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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