Mantido processo contra desembargador do TJ-TO
21 de abril de 2009, 14h10
O desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, não conseguiu suspender processo administrativo disciplinar instaurado contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça. O recurso foi negado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal.
Na petição ajuizada no Supremo, Costa Póvoa alega que a decisão do CNJ foi tomada sem que fosse observado o dispositivo constitucional que determina que o Conselho deve ser presidido por um ministro do STF e regulamenta o voto de desempate no CNJ (parágrafo 1º do artigo 103-B). Por isso, questiona a validade da sessão que determinou a instauração do procedimento disciplinar, uma vez que não foi presidida por ministro do Supremo.
Segundo Menezes Direito, o Conselho determinou a instauração do processo administrativo em votação unânime, sem necessidade de voto de desempate que, no caso, deve ser dado pelo presidente do Conselho. Ainda de acordo com o ministro, o ato do CNJ poderia ter sido contestado por meio de outros instrumentos jurídicos, em especial o Mandado de Segurança.
A petição, contudo, ainda será julgada em definitivo, mas não há data prevista. Na decisão liminar, Menezes Direito deu à União o prazo de 30 dias para contestar os argumentos apresentados pelo desembargador na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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