Contrato irregular

Empregado só consegue vínculo após privatização

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20 de abril de 2009, 12h18

Um operador de telemarketing só conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício após a compra da Telerj Celular pela Vivo S/A. Ele foi contratado irregularmente pela Telerj, antes da sua privatização. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o contrato de trabalho assinado é nulo, mas o trabalhador admitido sem prévia aprovação em concurso público tem direito ao pagamento do FGTS não recolhido, observado o valor do salário mínimo.

O operador de telemarketing terá direito aos depósitos do FGTS relativamente ao período que antecedeu a privatização da Telerj e a todos os direitos inerentes ao contrato de trabalho legal após a transformação da companhia telefônica em empresa privada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) tinha reconhecido o vínculo empregatício de forma linear com todos os seus efeitos, sem ressalvar o período em que a empresa pertencia à administração pública indireta.

No recurso ao TST, a Vivo sustentou que o trabalhador não era seu empregado e trabalhava como operador de telemarketing em decorrência de convênio firmado com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para a elaboração de um estudo prático sobre o funcionamento de seus serviços telefônicos. A empresa também afirmou que não teriam ficado configurados os requisitos previstos na CLT para caracterizar uma relação de emprego (não-eventualidade, dependência e onerosidade) nem as situações previstas na Súmula 331 do TST (que trata dos efeitos de terceirização irregular), pois a função desenvolvida pelo operador de telemarketing não teria relação com a atividade-fim da empresa.

A ministra Kátia Arruda, relatora do processo no TST, observou que "é pacífico o entendimento de que não forma vínculo empregatício com a administração pública direta, indireta ou fundacional, a contratação irregular de trabalhador por empresa interposta, tendo em vista que o ingresso na administração pública deve ser precedido, necessariamente, por concurso público". A Telerj fazia parte da administração pública indireta do Estado do Rio de Janeiro, na condição de sociedade de economia mista.

E, para a ministra Kátia Arruda, a discussão acerca da natureza dos serviços prestados pela Vivo não tem relevância para a solução da controvérsia porque, desde que caracterizada a pessoalidade e a subordinação direta, é possível o reconhecimento de vínculo empregatício em relação a empregados cujos serviços são ligados à atividade-meio da tomadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 99.704/2003-900-01-00.0

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