Atendimento precário

Estado do Rio é condenado por demora de bombeiros

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19 de abril de 2009, 6h37

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Motivo: a demora do Corpo de Bombeiros para atender um chamado de incêndio. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O desembargador Raul Celso Lins e Silva, relator do recurso, afirmou que o dano material ficou comprovado, “devendo o Estado do Rio de Janeiro indenizar os autores/apelantes ao valor de todos os bens devidamente comprovados e atingidos pelo incêndio”.

O desembargador disse que o dano moral deve ser reconhecido, já que a má prestação dos serviços feitos pelos agentes estatais acabou causando “prejuízos aos agravantes de natureza material e, também, a dor, a angústia, o sofrimento de encontrarem queimados os bens que guarneciam sua residência, bem como objetos pessoais”.

Segundo os moradores do apartamento que pegou fogo, o socorro demorou em torno de 40 minutos para chegar, apesar de o quartel do Corpo de Bombeiros estar situado a 500 metros do imóvel. Testemunhas também afirmaram que foi difícil entrar em contato com o telefone de emergência da corporação e que tentaram por 15 minutos até obterem resposta. E mais: que os equipamentos usados pelos bombeiros eram precários.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O TJ-RJ reformou a decisão. Com* informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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