Organização criminosa

Justiça nega liminar a acusados de gerenciar PCC

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18 de abril de 2009, 7h30

O Tribunal de Justiça paulista negou, em caráter liminar, liberdade provisória a oito homens acusados de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. O processo corre em segredo de Justiça porque a prisão é resultado de apuração sobre suposto plano para a compra de um aparelho detector de metais. Segundo a Polícia, o equipamento seria adquirido pela organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). O mérito do recurso ainda será apreciado por uma turma julgadora. Cinco advogados respondem pela defesa.

“Esta medida [a liminar] é apenas possível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, o que não ocorre no presente caso, vez que a verificação das questões levantadas na inicial exige a análise cuidadosa de fatos concretos, documentos e textos legais, o que é inviável neste momento processual”, decidiu o TJ paulista.

A defesa entrou com Habeas Corpus contra determinação da 8ª Vara Criminal da Capital onde corre em sigilo o processo. A primeira instância negou liberdade provisória aos acusados, que pretendiam responder ao processo em liberdade. Insatisfeitos, os advogados bateram às portas do TJ-SP. Alegaram que seus clientes são vítimas de constrangimento ilegal por parte do juiz que não atendeu, inicialmente, pedido de relaxamento de prisão nem concedeu o direito a liberdade provisória.

Os advogados acenaram com a nulidade da prisão em flagrante. Para a defesa, não há provas da materialidade ou sequer indícios de envolvimento dos acusados com o contexto do delito apontado pela Polícia. E ainda: que o castigo sofria vício de origem, pois foi informada ao juiz de Praia Grande (no Litoral paulista), cidade onde aconteceram os flagrantes, que transferiu a competência para juiz da capital. Por fim, alegaram que os acusados têm direito a liberdade provisória porque não estariam presentes os requisitos que autorizam a prisão.

O TJ paulista afirmou: “Não se pode olvidar que o caráter permanente da infração e o fato, em tese, de haver atividade delitiva em territórios de Jurisdições diversas, não torna inquinada a prisão em flagrante ocorrida em circunscrição que não a do Juízo prevento, eis que, a comunicação foi encaminhada ao Juízo do local da prisão que, verificada a prevenção do Juízo desta Capital, declinou de sua competência, para o seguimento do feito”.

O caso

As prisões aconteceram, em novembro do ano passado, com base em investigações e escutas telefônicas feitas por policiais, depois de autorizadas pelo Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo). A Polícia monitorou supostos integrantes do PCC com atuação na Baixada Santista. Com os grampos, descobriram que a facção criminosa estaria acertando os detalhes para a compra de um detector de metais como os hoje usados em penitenciárias, fóruns e tribunais paulistas.

Segundo a Polícia, o aparelho teria sofisticação superior aos usados hoje nos presídios de segurança máxima do Estado. O equipamento seria capaz de detectar objetos metálicos magnéticos e até os não magnéticos de tamanho pequeno e ainda estaria imune a efeitos sonoros e visuais externos.

Com a compra a ser feita no exterior, e que seria intermediada por uma empresa paulista, a facção criminosa planejava treinar pessoal para confundir os sistemas de segurança nos presídios paulistas e com isso obter sucesso na entrada de drogas, armas, munição e aparelhos celulares. A tarefa de arrecadar o dinheiro para a compra teria sido distribuída aos oito acusados.

Há dois anos, a Secretaria de Negócios Penitenciários investiu R$ 6,7 milhões na compra de 152 detectores de metais desse tipo para serem instaladas nas penitenciárias paulistas. Os aparelhos com alta sensibilidade são capazes de visualizar objetos como pregos, parafusos, lâminas e até drogas dentro dos corpos das pessoas.

Com os oito homens presos a Polícia encontrou dinheiro, anotações com suposta contabilidade do PCC e uma carta detalhando como seria a compra do detector de metais. O dinheiro apreendido e as anotações, de acordo com a Polícia, seriam as provas da materialidade do delito de tráfico e associação para o tráfico.

Há cerca de três anos, o PCC teria trocado sua hierarquia piramidal (com soldados, pilotos generais e líderes) pelas chamadas "células", ligadas a um comando central. Com isso, foram criados novos cargos como torres, sintonias, disciplinas e bichos-papões. A Polícia acusa os oito homens presos em novembro de serem torres do PCC.

Torres são uma espécie de "gerente" no primeiro escalão. Recebem ordens do comando da facção, organizam quadrilhas, delegam funções, administram o dinheiro do tráfico de drogas, compram armas e fazem relatórios. Os sintonias cuidam da comunicação interna da quadrilha. Os chamados disciplinas estão incumbidos de cobrar o cumprimento das tarefas distribuídas. Enquanto os bichos-papões exercem papel de arrecadar o lucro das ações criminosas.

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