Pensão atrasada

STJ concede prisão domiciliar a Celso Pitta

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17 de abril de 2009, 16h38

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus, nesta sexta-feira (17/4), ao ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, permitindo que ele fique em prisão domiciliar. Ele foi condenado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo por ter deixado de pagar pensão alimentícia a sua ex-mulher, Nicéia Pitta. De acordo com informações do G1, o ex-prefeito deve mais de R$ 155 mil para sua ex.

A prisão foi decretada no dia 1º deste mês, mas o ex-prefeito não foi localizado. Pitta mora no Rio de Janeiro. Por isso, a Justiça paulista pediu a emissão de uma carta precatória para fazer valer a ordem de prisão no estado.

“Sendo o paciente [Celso Pitta] portador de necessidades especiais, e constatando-se a impossibilidade do estabelecimento prisional suprir essas necessidades, faculta-se, em caráter excepcional, o cumprimento do decreto prisional no próprio domicílio do devedor de pensão alimentícia”, escreveu desembargador convocado do STJ, Vasco Della Giustina, em sua decisão liminar.

Ele aceitou o argumento de que Pitta sofre de câncer de fígado e também tem diabetes tipo 2, doença agravada por sua idade, 68 anos.

“Concretamente, contudo, sendo o paciente [Pitta] portador de problema grave de saúde, que requer tratamento diferenciado, verifica-se recomendável a relativização desta regra, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana, na esteira dos precedentes desta Corte”, destaca trecho da decisão.

Celso Pitta foi preso em julho do ano passado, durante a Operação Satiagraha, mesma ocasião em que também foram detidos o banqueiro Daniel Dantas e o investidor Naji Nahas – todos soltos posteriormente.

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