Sem defesa

TJ-PR deve julgar novamente acusado de peculato

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17 de abril de 2009, 15h17

Um deputado paranaense, sua mulher e o sogro deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, anulou o julgamento feito pelo TJ-PR. Motivo: os advogados dos acusados não estavam presentes. O deputado e sua família foram denunciados pelo Ministério Público do estado pelo crime de peculato.

No Habeas Corpus, a defesa alegou que os denunciados sofreram constrangimento ilegal decorrente da violação do principio da ampla defesa, já que o julgamento que recebeu a denúncia aconteceu sem a presença do advogado dos acusados e ainda sem a nomeação de um defensor dativo para o ato.

A defesa argumentou que, em casos de ação penal originária, a presença do defensor é indispensável. E que devido sua ausência no julgamento, a decisão deveria ser anulada. Por fim, sustentou que o TJ-PR tampouco intimou os pacientes da sessão, o que constituiria outro motivo para a nulidade.

Ao conceder a ordem, o relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que, em ação penal originária, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, existe de fato a obrigatoriedade de intimação do acusado e de seu defensor até porque há possibilidade de sustentação oral em plenário. Assim, uma vez que o advogado dos acusados não estava presente à sessão de julgamento, seria necessária a nomeação de defensor. Pelo fato de isso não ter ocorrido, foi determinada a nulidade da decisão questionada.

“A ausência, portanto, de intimação dos réus ou da defesa para a sessão em que se analisou o recebimento da peça acusatória enseja reforma, a fim de que se determine a realização de outro ato processual”, acrescentou. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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