Tribuna exclusiva

So advogado pode fazer sustentação oral no STF

Autor

17 de abril de 2009, 6h47

Só advogado pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito em Habeas Corpus por Lucien Remy Zahr, que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de Miguel Martiniano da Silva Filho, condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. O HC foi proposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro afirmou que o artigo 124 do Regimento Interno do STF é claro ao determinar que apenas advogados podem ocupar a tribuna da Corte para formular requerimentos ou fazer sustentação oral. Peluso citou precedentes da Corte e, com base no artigo 191, também do regimento, nomeou o defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro para atuar em favor do réu, quando for julgado no Supremo.

O Habeas Corpus () foi ajuizado na Corte por L.R.Z., questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Habeas Corpus

O Habeas Corpus é uma ação prevista na Constituição Federal que tem por objetivo garantir o direito à liberdade de ir, vir e permanecer em locais públicos. A decisão que concede o HC reveste-se de caráter mandamental (writ, em inglês: ordem), podendo ordenar a soltura de quem esteja preso (alvará de soltura) ou determinar que a liberdade de alguém seja preservada (salvo-conduto).

Qualquer cidadão, advogado ou não, pode impetrar habeas corpus em seu favor ou para proteger a liberdade de outra pessoa, conforme o Código de Processo Penal (654). Os requisitos para apresentar este tipo de ação são: o nome da pessoa que sofre ou pode vir a sofrer restrição de seu direito a liberdade; os fatos pelo qual a liberdade possa estar violada ou ameaçada; assinatura e endereço de quem pede a ordem de habeas corpus. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Processo: HC 96088

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!