Certidão de má-fé

STF mantém preso advogado que usou certidão falsa

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17 de abril de 2009, 10h08

A Justiça decidiu arquivar o Habeas Corpus pedido pelo advogado João Quevedo Ferreira Lopes, acusado de apresentar documento falsificado em processo judicial. Lopes já tinha sido condenado a detenção de dois anos. O HC foi negado duas vezes pelo ministro Joaquim Barbosa em decisões monocráticas, e por isso foi a julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em embargos declaratórios. A corte seguiu o voto por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.

Para Joaquim Barbosa, os embargos eram um mero pedido de reconsideração do advogado, sob os mesmos argumentos dados inicialmente. Ele votou pelo arquivamento. “Decisão que mantenho pelos seus próprios fundamentos”, disse o ministro, relator do caso. Antes de votar, o ministro converteu o processo em agravo regimental, já que é esse o recurso cabível contra decisões monocráticas.

O advogado também pediu a extinção da punibilidade, afirmando ter havido prescrição do processo durante a tramitação dos recursos. Mas o ministro Joaquim Barbosa disse não ser possível fazer uma avaliação porque o início da contagem do prazo não foi informado. “Considerando que o acervo probatório produzido não é suficiente para comprovar a liquidez e a certeza do direito, é inviável a análise e o reconhecimento da prescrição nestes autos”.

Falsas intenções

O advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes foi condenado por apresentar certidão falsa, emitida pela Justiça Federal do Ceará, para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor da seção judiciária. O documento serviria para que ele participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Ministério Público Federal denunciou o advogado e também dois servidores públicos que atestaram o documento. O cargo ocupado pelo advogado não é  privativo de bacharel em Direito, conforme legislação que disciplina a ocupação de cargos no Poder Judiciário Federal.

O caso chegou ao Supremo em outubro de 2007 em um agravo de instrumento — AI 689.438 — arquivado pelo ministro Eros Grau. Em janeiro de 2009, o réu pediu HC contra as decisões de Eros Grau, negado pelo relator, Joaquim Barbosa, por falta de peças e de cumprimento de prazos por parte da defesa.

Foi interposto agravo regimental contra o arquivamento do HC, mas não havia novos fundamentos que o motivassem. O agravo também não foi provido e o réu entrou com embargos de declaração para que as razões do agravo regimental fossem levadas ao Plenário do STF.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, esses embargos discutiam o mérito da matéria — o que não cabe a embargo, que é o instrumento que questiona omissões ou contradições de sentença.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 97.590

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