Fiscalização e poder

ADI contesta busca e apreensão pela Anatel

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16 de abril de 2009, 18h26

A possibilidade de busca e apreensão de bens ou produtos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) levou a Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Operadores de Comunicação de Dados Multimídia (Abramulti) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal. A Associação questiona o Regulamento de Fiscalização, o Regimento Interno da Anatel, e as Leis 9.472/97 e 10.871/04, que disciplinam a organização dos serviços de telecomunicações. A entidade pede a suspensão das normas liminarmente.

“Os atos normativos atacados criam diferenciação inconstitucional que viola direitos não só das empresas associadas à autora, mas de todos aqueles que são submetidos à fiscalização e regularização pela Anatel”, diz a Associação na petição. Ela alega ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no âmbito administrativo porque as regras questionadas permitem que a Anatel faça busca e apreensão de bens sem o devido processo legal.

Trechos dessas normas dizem que a Anatel poderá promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como apreensão de bens ou produtos, e também interromper o funcionamento de estação de telecomunicações. Para a Abramulti, isso permite que a Anatel atue “arbitrariamente tomando medidas cautelares, apreensões de bens particulares no âmbito de sua competência administrativa”.

A entidade alega que somente o juiz tem a permissão legal para decretar busca e apreensão. Portanto, a Anatel estaria usando de prerrogativas exclusivas do Poder Judiciário na defesa de seus próprios interesses. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Outra ação já tramita no STF contra a possibilidade de a Anatel fazer busca e apreensão de bens. A ADI foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

ADI 1.668
ADI 4.226

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