Críticas na TV

TSE mantém multa aplicada ao SBT de Tocantins

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15 de abril de 2009, 16h51

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Felix Fischer restabeleceu multa aplicada ao Sistema Goiano de Telecomunicação – filiada do SBT em Tocantins – por comentários negativos feitos a Marcelo Miranda, candidato à reeleição para o governo do estado em 2006, em programas jornalísticos da emissora. A multa foi definida pelo juiz eleitoral de Palmas e afastada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. O PMDB, partido de Miranda, recorreu ao TSE pedindo que a multa fosse mantida.

Ao analisar recurso da emissora, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins afastou a aplicação da multa, por entender que as críticas a Marcelo Miranda, feitas pelo apresentador do programa Tocantins Urgente, enquadravam-se na ressalva contida no artigo 45, V, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

A lei exclui programas jornalísticos e debates políticos da proibição de fazer alusão ou críticas a candidatos durante a campanha eleitoral de 2006. “A conduta se encontra sob a égide do princípio constitucional de liberdade de imprensa e não pode sofrer cerceamento”, pontuou o TRE em sua decisão.

Para Felix Fischer, o caso exige a conciliação de dois princípios de índole constitucional – a liberdade de manifestação do pensamento e o equilíbrio na disputa eleitoral. O ministro lembrou que a legislação estabelece certas limitações às emissoras de TV e Rádio, durante o período eleitoral, para evitar a utilização indevida dos meios de comunicação e para que não influenciem o eleitor em favor de um ou outro candidato.

A vedação determinada pela lei eleitoral poderia ser aplicada com absoluto rigor ao tempo em que não existia a possibilidade de reeleição, disse Felix Fischer. “Todavia, em um regime de reeleição, a sua aplicação deve ser temperada”, salientou. No caso concreto, frisou o ministro, é preciso aferir se as críticas foram dirigidas ao governador em exercício ou ao candidato.

“No caso em exame, entendo que os comentários feitos pelo apresentador do programa Tocantins Urgente foram dirigidas ao candidato à reeleição e não ao governador no exercício de seu mandato”, asseverou o ministro. O veículo de comunicação extrapolou o limite da informação jornalística e do comentário político para difundir opinião contrária a candidato no período vedado pela legislação, concluiu Felix Fischer, cassando a decisão do TRE e restabelecendo a multa aplicada pelo juiz eleitoral de Palmas. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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