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TSE aprova criação de Núcleo Especial de Auditoria de Contas

15 de abril de 2009, 4h36

Por Redação ConJur

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (14/4) a criação do Núcleo Especial de Auditoria de Contas. A proposta foi apresentada pelo presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, para examinar documentos encaminhados pelos diretórios nacionais dos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a presidente e vice-presidente da República em suas prestações de contas.

Ao propor a criação deste núcleo, o ministro Carlos Britto observou que além da análise contábil feita no julgamento das contas de cada candidato, comitê financeiro e partido, a Justiça Eleitoral deve fazer o controle de conteúdo e de veracidade sobre os documentos apresentados para verificar se refletem a arrecadação e os gastos declarados.

O núcleo vai auditar as doações de recursos para partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargo político eletivo, assim como de seus recursos arrecadados e gastos.

O órgão será ligado à presidência do TSE e atuará sem prejuízo das atividades realizadas pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa). Seus membros serão designados pelo presidente da corte.

A resolução entrará em vigor na data em que for publicada.

Leia a resolução

RESOLUÇÃO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº – CLASSE – DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator:

Dispõe sobre a instituição de núcleo especial de auditoria de contas no âmbito da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe conferem o inciso I, “b”, do art. 96 da Constituição Federal e os incisos IX e XVIII do art. 23 do Código Eleitoral, considerando as vedações constantes do art. 31 e os demais dispositivos da Lei nº 9.096/95, notadamente o art. 34, bem como o disposto no art. 22 da Resolução TSE nº 21.841/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Núcleo Especial de Auditoria de Contas.

Art. 2º Compete ao Núcleo Especial de Auditoria de Contas do TSE a análise de conteúdo e veracidade de documentos relativos a doações de recursos para partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargo político-eletivo, assim como de recursos arrecadados e gastos efetuados pelos mesmos partidos, comitês e candidatos.

Parágrafo único. O Núcleo Especial atuará sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA), da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 3º Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral designar os membros do Núcleo Especial e aprovar os respectivos planos de auditoria.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.