Migração incerta

Portabilidade para planos de saúde é limitada

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15 de abril de 2009, 19h15

Entra em vigor, nesta quarta-feira (15/4), a portabilidade da carência dos planos de saúde. A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece limites para a troca de plano e não alcança todas as modalidades de contrato, mostram os serviços de defesa do consumidor. As informações são da Agência Brasil.

A portabilidade de carência – prazo estipulado pelas operadoras que restringem atendimentos ambulatoriais, consultas, exames e internações – só é possível para os planos particulares (familiares ou não), com contratos de mais de dois anos (ou três para usuários com doenças ou lesões preexistentes). Só podem trocar de plano os usuários que estejam com as mensalidades em dia. A regra não vale para usuários que tenham contratos firmados antes de 1999 e sejam beneficiários de planos empresariais.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, só 13% dos contratos dos planos de saúde poderão ser beneficiados pela regra da portabilidade, restrita inclusive à data de aniversário do contrato até o mês seguinte e a planos equivalentes ou de categoria inferior. Depois da troca, o consumidor só poderá voltar a portar a carência após dois anos no novo contrato.
 

Segundo Renata Molina, técnica de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon de São Paulo, é necessário que todo o usuário de plano de saúde que queira fazer a migração de operadora busque informações se está contemplado. “Nem todos os consumidores vão poder usar essa regra”, afirma.

A técnica sugere que o consumidor que pretenda trocar de prestadora tome “uma decisão consciente” e procure um plano equivalente quanto ao preço e à abrangência geográfica e assistencial. A pesquisa deve levantar informações sobre as condições da empresa, do serviço e do contrato, observando as regras de reajuste e de alteração de faixa etária.

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