Oscip oculta

CNJ recomenda desfazer parcerias com INQJ

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15 de abril de 2009, 17h29

Os tribunais devem desfazer as parcerias com o Instituto Nacional de Qualidade Judiciária (INQJ) que foram firmadas sem licitação. A recomendação é do Conselho Nacional de Justiça. Em julgamento nesta terça-feira (14/4), os conselheiros entenderam que o instituto se vale da bandeira de entidade sem fins lucrativos para celebrar contratos com entidades públicas, mas repassa a execução dos trabalhos para uma empresa privada, a S4B Digital.

O processo no CNJ foi aberto depois de reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico (clique aqui para ler). Leiloeiros oficiais acusaram a juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal de São Paulo, de fazer lobby para que leilões judiciais fossem feitos somente pelos leiloeiros que ela cadastrou e indica, por meio do INQJ, que é presidido por ela. De acordo com as acusações, os contratos eram firmados sem licitação.

Os conselheiros não deliberaram sobre sanções administrativas contra a juíza. O relator do caso, conselheiro José Adônis, disse à ConJur que, como já há processo disciplinar contra Elizabeth em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o CNJ não tem de se manifestar agora. “Do ponto de vista disciplinar, a conduta está sendo apreciada pelo TRF-3”, afirmou.

O TRF-3 abriu processo disciplinar contra a juíza em março. O INQJ tem sede em São Paulo e atua em consultoria em gestão judiciária. Formalmente, o instituto não tem fins lucrativos. Mas, para o CNJ, o fato de subcontratar uma empresa privada de tecnologia para cumprir as parcerias desvirtua suas funções de Oscip — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

“O instituto se valia da condição de organização social, que não precisa participar de licitação para fazer parcerias. Mas os contratos beneficiavam uma empresa privada que é, na verdade, uma sócia-oculta da Oscip”, justificou Adônis.

De acordo com a decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem uma parceria na área de leilões digitais com o INQJ, está obrigado a desfazer o contrato. Aos demais tribunais que tenham parcerias foi recomendado que sejam desfeitas porque não eram objeto do processo.

Clique aqui para ler o voto do conselheiro

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