Contrato administrativo

Vínculo de oficial de Justiça é analisado pelo TJ

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14 de abril de 2009, 11h42

O vínculo entre uma oficial de Justiça, admitida sem concurso público, e o Estado de Minas Gerais, tem natureza administrativa. Portanto, o caso deve ser analisado pela Justiça comum. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao anular os atos decisórios em ação movida por uma oficial de Justiça de Sete Lagoas (MG). Ela queria que fosse reconhecido o vínculo empregatício com o Estado.

Os ministros do TST se basearam na decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395. No julgamento pelo STF, ficou decidido que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações não oriundas de relação de trabalho.

A funcionária foi admitida pelo estado sem prévio concurso público e empossada por meio de termo de compromisso firmado pela juíza diretora do Foro da Comarca de Sete Lagoas, em maio de 2003.

Ao ser dispensada, em fevereiro de 2006, a oficial de Justiça alegou não ter recebido corretamente os valores que lhe eram devidos e entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG). Ela pediu a nulidade do contrato administrativo de prestação de serviços e o pagamento de indenização substitutiva dos depósitos de FGTS, mais multa de 40% sobre os referidos depósitos, durante todo o período trabalhado.

O Estado alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações dessa natureza. Em primeira instância, foi condenado a pagar à oficial o valor correspondente ao FGTS de todo o período contratual reconhecido.

O Estado recoreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença sob o fundamento de que incidia, no caso, o artigo 114 da Constituição Federal, que outorga à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações oriundas das relações de trabalho. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR-1.379/2007-040-03-40.7

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