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Suspensão de benefício pelo INSS não dá indenização por danos

14 de abril de 2009, 12h04

Por Redação ConJur

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Nem toda lesão a interesses de um indivíduo implica necessariamente em reparação, mas sim aquela que atinge um direito extrapatrimonial. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais em Santa Catarina, ao acolher os argumentos da Advocacia-Geral da União e negar indenização por danos morais a uma segurada que ficou quatro meses sem receber o benefício pelo INSS.

Pela decisão, a segurada tem direito apenas aos valores relativos ao tempo em que ficou sem receber, corrigidos monetariamente. Cabe recurso.

O pedido de indenização por danos morais foi contestado pela Procuradoria Federal Especializada, da AGU, que alegou que o não recebimento do benefício não causou dificuldades capazes de configurar ofensa moral. Para o órgão, houve um dano patrimonial já sanado com o pagamento retroativo. *Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.