CPI das Escutas

Paulo Lacerda e Daniel Dantas pedem HC no STF

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14 de abril de 2009, 18h48

O delegado de Polícia Federal, Paulo Lacerda, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer ser ouvido pela CPI das Escutas Telefônicas por carta rogatória. O banqueiro Daniel Dantas também foi ao STF. Dantas quer ser assistido por advogado e ter o direito de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo durante o depoimento.

O depoimento de Lacerda está marcado para esta quarta-feira (15/4) e de Dantas para quinta-feira (16/4). O relator dos HCs é o ministro Marco Aurélio.

Lacerda alegou que “um eventual deslocamento ao local designado para a realização da malfadada audiência implicaria em prejuízos à sua atividade profissional, bem assim, às suas relações pessoais”. Atualmente, ele exerce o cargo de adido policial na embaixada brasileira em Portugal.

Ele disse que já fez o mesmo pedido à própria CPI, mas o relator da Comissão negou a solicitação. No HC, Lacerda também pede que o STF lhe assegure o direito de ser assistido por advogado, de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo ou não, de não ser obrigado a assinar termos de compromisso ou firmar compromisso na condição de testemunha e de não sofrer qualquer restrição de sua liberdade. Ele pede, ainda, que a audiência a que foi convocado, agendada para o dia 15 de abril, seja adiada até o julgamento final do HC pelo Supremo.

A defesa do banqueiro pretende obter o “acesso irrestrito a todas as provas já produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, sigilosas ou não, notadamente o depoimento do delegado de Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira, prestado no dia 18 de março de 2009”. Ao fazer o pedido, a defesa se fundamenta na Súmula Vinculante 14 do STF.

É a segunda vez que os dois são convocados para depor na CPI. O banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, foi preso duas vezes pela Polícia Federal no ano passado. Também foi libertado, duas vezes, pelo Supremo. Dantas foi investigado na Operação Satiagraha. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 98.667 e HC 98.685

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