Prisão não fundamentada

Acusado por tráfico pode recorrer em liberdade

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14 de abril de 2009, 8h41

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu Habeas Corpus a Washington Fernando Ribeiro, condenado por tráfico de drogas, para que recorra em liberdade. Ribeiro entrou com recurso contra sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reverteu decisão do juízo de Sorocaba (SP), que havia absolvido o réu. De acordo com o Plenário do STF, se não for preventiva, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação ofende o princípio da não culpabilidade.

Após analisar recurso apresentado pelo Ministério Público paulista, o TJ-SP manteve a condenação em 7 anos de prisão, a ser cumprida de imediato. Entretanto, de acordo com a defesa, o mandado de prisão teria sido expedido sem fundamentação da sua necessidade. O advogado defende que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação precisa atender requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Na decisão, Lewandowski considerou a orientação do Plenário, no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar.

De acordo com o ministro, que também havia concedido liminar no caso, “o réu foi absolvido em primeiro grau de jurisdição e respondeu em liberdade ao recurso de apelação, não havendo notícia de que se tenha furtado à aplicação da pena”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 94791

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