Mesmo grupo

Brahma responde por descumprimento de contrato

Autor

13 de abril de 2009, 12h45

A Cervejaria Brahma também deve responder ação indenizatória por contrato de exclusividade não cumprido pela Cervejaria Skol Caracu S/A. É o que decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Os ministros entenderam que a legitimidade passiva da Brahma foi decidida com base em minuciosa análise de provas documentais, testemunhais e periciais e que rever tal entendimento demandaria o reexame das provas contidas nos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

A Via Atlântica Distribuidora de Bebidas entrou com ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra a Companhia Cervejaria Brahma filial nordeste. A distribuidora pediu o ressarcimento de todas as despesas operacionais como abertura de empresa, aluguel de imóveis e compra de móveis e utensílios, realizadas para atuar como distribuidora exclusiva da cerveja Skol nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antão.

O acordo, acertado com representantes da Brahma, marca com a qual a distribuidora mantinha relação comercial desde 1994, não foi cumprido pela Skol, que se recusou a fornecer os produtos que seriam distribuídos e revendidos nos dois municípios.

A Via Atlântica recorreu à Justiça. O processo foi extinto sem análise do mérito por ilegitimidade passiva da Cervejaria Brahma. Para o juízo de primeira instância, a Cervejaria Skol Caracu S/A é que deveria ser acionada.

A distribuidora apelou. O TJ de Pernambuco reformou a sentença. A segunda instância afirmou que ambas as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico responsável pela distribuição e revenda da marca Skol no estado. O TJ-PE condenou a empresa ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa em Embargos de Declaração considerados como protelatórios.

A Brahma recorreu ao STJ. Reafirmou sua tese de ilegitimidade passiva e sustentou que o fato de pertencer ao mesmo grupo econômico, por si só, não faz com que haja a legitimidade, visto que ambas são pessoas jurídicas distintas e autônomas. A empresa também questionou a multa aplicada pelo TJ.

O STJ deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa protelatória aplicada em Embargos de Declaração. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 955.848

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!