Crime ambiental

Maus tratos a animais também são crime ambiental

Autor

11 de abril de 2009, 9h48

O problema de animais em apartamentos sempre foi bastante debatido, seja quanto à proibição de mantê-los nas unidades, ao barulho que produzem ou ao perigo que alguns oferecem aos moradores.

Há outro aspecto a ser abordado, entretanto, pouco discutido, principalmente com relação a cães, que deve ser levantado: trata-se dos maus tratos dispensados a eles.

As pessoas se encantam e compram filhotes de cães, levando-os para os condomínios, sem considerar antes a raça, o quanto vão crescer e a necessidade de correrem, de gastarem as energias.

Não são poucos os moradores de condomínios que viajam nos finais de semana ou trabalham o dia inteiro, deixando de levar em consideração que os cães são animais próprios para a vida em comunidade, totalmente dependentes do homem. Não se acostumam a ficar sozinhos dias ou finais de semana inteiros, na maioria das vezes.

Por essa razão, são frequentes as reclamações de vizinhos sobre latidos e uivos durante todo o dia, ou aos sábados e domingos, porque os animais são deixados sem qualquer companhia e, muitas vezes, sem água nem comida.

Há casos piores, de donos de cachorros que depois do encantamento inicial, maltratam os animais ou livram-se deles, soltando-os nas ruas, longe de casa.

Os síndicos —  como representantes legais do condomínio —  ao receberem queixas de latidos e uivos de cães, devem procurar saber se estão sendo mantidos sós, trancafiados nas unidades, e se é por isso que fazem tanto barulho.

Nessa hipótese, têm eles o dever de comunicar as autoridades policiais, tanto para proteger os animais, como para coibir o barulho que eles fazem ao serem largados sozinhos, com fome ou com sede.

É importante saber que para isso existe a denominada "Lei de Crimes Ambientais", a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os maus tratos aos animais domésticos, também são considerados crime ambiental.

Essa lei, em seu artigo 32, prevê detenção de três meses a um ano, e multa, para quem "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".  

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!