Convênio em jogo

Casan não pode gerir previdência de servidores

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11 de abril de 2009, 9h00

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) está proibida de rescindir imediatamente o convênio firmado com a Fundação Casan (Fucas), responsável pela administração previdênciária de seus servidores. A Casan entrou na Justiça para gerir a carteira de previdência de seus funcionários. Não conseguiu. A Câmara Cível Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso proposto pela Casan em uma briga que já dura quase uma década. Cabe recurso.

A Casan tentou reformar decisão da 3ª Vara Cível de Florianópolis, que negou à autarquia liminar para romper o acordo com a Fucas e lhe garantir a transferência da administração previdenciária. E ainda: os recursos financeiros em caixa, geridos pela Fundação. A Casan pediu, ainda, a suspensão dos pagamentos de benefícios aos servidores até julgamento definitivo da ação.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que “muito embora a cessação dos repasses tenha como marco inicial o mês de março de 2003, só agora, depois de 6 anos, a Casan classifica sua pretensão como inadiável e capaz de gerar dano de difícil reparação”. Para Boller, o argumento de que a autarquia tem prazo para iniciar efetivamente suas atividades não é previsto pelo estatuto social da Casanprev. “Não se evidencia em qualquer segmento que a criação, funcionamento, efetividade da nova fundação depende da transferência do capital sob a atual gerência da Fucas”, observou. Assim, ele manteve o entendimento de primeira instância.

O caso
O acordo entre a Casan e a Fucas foi assinado em 12 de janeiro de 1994. Ele recebeu o nome de “Convênio de Adesão”. A parceria nasceu com o objetivo de a Fucas administrar o plano de auxílio-desemprego – instituído em benefício dos funcionários da Casan em acordo coletivo de trabalho firmado, em 25 de agosto de 1993, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação, Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Santa Catarina, Sindicato dos Administradores, Sindicato dos Economistas e Sindicato dos Engenheiros.

A instituição do programa foi formalizada pela Resolução 268, de 30 de dezembro de 1993, da diretoria da Casan. Em fevereiro de 1994, a autarquia implantou o Plano de Complementação de Aposentadoria (PAD), na forma de auxílio-desemprego. O estudo e cálculo atuarial foram elaborados pela empresa Stea Ltda.

O plano tornou-se alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembléia Legislativa catarinense. Segundo relatório da CPI, a Fucas não poderia gerenciar o PAD – por não ser uma organização de assistência social. “A Fucas é meramente uma entidade privada composta por funcionários da Casan, e por isso, não pode receber recursos da administração pública”, afirmaram os parlamentares. Ainda segundo o documento, o PAD “era um plano complementar de aposentadoria mascarado de plano assistencial”. Por isso, segundo a CPI, os repasses feitos pela Casan à Fucas eram ilegais.

A Casan afirmou que, desde março de 2003, deixou de repassar valores à Fucas. No ano passado, a Portaria 2.138, publicada no Diário Oficial do Estado dia 20 de março, autorizou a constituição e funcionamento da Fundação Casan de Previdência Complementar. A instituição foi criada para atender aos servidores da autarquia. A medida, de acordo com a Casan, pôs fim ao “Convênio de Adesão”, que perdera sua finalidade.

Agora, a autarquia pretende gerir o fundo da previdência complementar, mas alega ter esbarrado na “irredutibilidade dos diretores da Fucas, que continuou a conceder benefícios aos associados, o que significa a dilapidação do patrimônio amealhado, com risco de dano irreparável”. O relator do caso não aceitou o argumento. Clique aqui para ler a decisão.

 

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