Demora em apuração

Gilson Dipp pede processos disciplinares ao TJ-SP

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9 de abril de 2009, 18h58

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, requisitou esta semana dois processos disciplinares do Tribunal de Justiça de São Paulo. O motivo foi a demora na apuração, pela Corregedoria estadual, dos fatos relacionados aos pedidos de afastamento de um juiz paulista, de um escrivão e de um escrevente. 

O corregedor solicitou a remessa dos dois processos e de todos os seus documentos apensos ou anexos dentro de um prazo de dez dias. A avocação está prevista no artigo 79 do novo Regimento Interno do CNJ. Segundo o parágrafo único do artigo, a avocação pode ser feita mediante representação fundamentada de qualquer conselheiro, procurador-geral da República, presidente do Conselho Federal da OAB ou entidade nacional da magistratura.

Em sua decisão, o corregedor destacou que a avocação é uma “ferramenta discricionária e derivada de legitimidade própria de que dispõe o CNJ”. Dessa forma, cabe ao Conselho acioná-la sempre que for verificada “eventual impossibilidade ou inércia das instâncias originárias de controle”. Além disso, o corregedor argumentou que os processos são disciplinares, portanto, passíveis de serem apreciados pelo Conselho Nacional de Justiça.

O ministro Gilson Dipp enfatizou ainda que a matéria versada nos casos em apreciação por parte da Corregedoria de São Paulo também é de competência concorrente da Corregedoria Nacional. Circunstância que habilita a avocação do processo a fim de finalizar a apreciação do mesmo. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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