Escuta ilegal

Barão do Ecstasy foi grampeado ilegalmente, diz defesa

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7 de abril de 2009, 19h22

Se as provas que embasaram a condenação do réu foram colhidas de forma ilegal, o julgamento deve ser declarado nulo e tais provas, retiradas do processo. Esse é o argumento da defesa de Michele Tocci, condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas, que pede Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com os advogados, não havia autorização judicial para as escutas telefônicas feitas pela Polícia, que fundamentaram a produção de provas que levou à prisão do acusado e à sua condenação. “É flagrante que o magistrado de primeiro grau se valeu de interceptações telefônicas ilícitas para sustentar o decreto condenatório do paciente e, por conseguinte, preservar-lhe a custódia cautelar”, sustentam.

Michele Tocci, conhecido como Barão do Ecstasy, foi preso em Brasília, em setembro de 2008, sob acusação de tráfico. Sua prisão só foi possível, sustenta a defesa, por conta do conteúdo das interceptações telefônicas feitas entre os dias 29 e 31 de agosto, justamente as datas em que as gravações não estavam cobertas por autorização da Justiça.

Os advogados afirmam que o juiz renovou a autorização para as escutas, por 15 dias, no dia 14 de agosto. A Polícia, inclusive, gravou conversas do acusado neste dia. A renovação seguinte para as interceptações — que duraram mais de seis meses — só foi deferida em 1º de setembro, às 14h50.

Assim, sustenta a defesa, “as interceptações telefônicas realizadas no período compreendido entre as 00h00 do dia 29 de agosto de 2008 e as 14h50 do dia 1º de setembro de 2008 são, à míngua de autorização judicial, sobremaneira ilícitas”. Os advogados afirmam que, por isso, “devem ser excluídas dos autos, refletindo seus indeléveis efeitos em todas as diligências realizadas pela autoridade policial que nelas tiverem suporte”.

O pedido de Habeas Corpus é assinado pelos advogados Frederico Donati Barbosa, Aldo de Campos Costa, Marcelo Turbay Freiria, Conrado Donati Antunes e Mayra Cotta Cardozo de Souza. O relator do caso no TJ do DF, desembargador Roberval Casemiro Belinati, negou pedido de liminar para soltar o preso.

"A tese de eventual ilicitude da prova que teria embasada a condenação, que será dirimida por ocasião do julgamento do mérito [do habeas corpus], não se revela apta a ensejar em sede de liminar a soltura do paciente. Em outras palavras, tese ainda não apreciada não tem o condão de determinar a soltura do paciente", decidiu o desembargador.

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