Mudança no caso

Anulado julgamento de acusados de matar missionária

Autor

7 de abril de 2009, 18h03

A 1ª Câmara Criminal Isolada, no Pará, aceitou recurso do Ministério Público e anulou o julgamento de dois acusados de participação no assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em fevereiro de 2005. Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, apontado como mandante do crime, havia sido inocentado em julgamento feito no ano passado. Rayfran das Neves, apontado como executor da religiosa, foi condenado a 27 anos de prisão. A relatora do caso, desembargadora Vânia Silveira, determinou a prisão preventiva de Vitalmiro até novo julgamento. Cabe recurso.

O MP alegou que o vídeo apresentado pela defesa de Bida, em que Amair Feijoli da Cunha, o “Tato”, aparece inocentando o fazendeiro, foi anexado ao processo de forma ilegal. A prova foi incluída sem o conhecimento do juiz e do MP, ferindo o princípio constitucional do contraditório. Segundo o MP, o depoimento foi decisivo para que o Conselho de Sentença absolvesse Bida. O MP declarou também que o Conselho de Sentença deu decisão contrária as provas dos autos, tendo como base o artigo 121, parágrafo 2º I e IV, em concordância com o artigo 593, III, “d” do Código de Processo Penal. Além de recorrer da decisão, o advogado de Bida, Eduardo Imbiriba, disse que vai solicitar um Habeas Corpus para o fazendeiro.

Os desembargadores entenderam que o julgamento de Rayfran Neves deveria ser anulado pelo fato de os jurados não acreditarem na promessa de recompensa. Isso porque na época do julgamento eles esperavam que a Promotoria não conseguisse provar que ele receberia recompensa em dinheiro pela morte da religiosa. Um novo julgamento para Bida e Rayfran ainda deve ser marcado pela Justiça.

No caso de Rayfran, no entendimento dos desembargadores, os jurados não levaram em consideração a qualificadora de promessa de recompensa, pois na época do julgamento eles acreditavam que a Promotoria não conseguiu provar que Rayfran receberia recompensa em dinheiro pela morte da religiosa. Se isso tivesse ocorrido, a pena dele poderia ser maior.

Diante das provas, a relatora reconheceu a “necessidade de restabelecer a prisão preventiva decretada em desfavor de Vitalmiro Moura, posto que respondeu a todo o processo encarcerado por necessidade de ordem pública, conveniência a instrução criminal e aplicação da lei penal”. Ela acrescentou, ainda, que “volta aos status quo a situação do apelado como estava, com a necessidade premente de sua prisão, de seu retorno ao estabelecimento prisional, até porque, agora, há outros motivos para que se insurja contra esta decisão, e venha, principalmente, a empreender fuga do distrito da culpa, o que já ocorreu, pois se evadiu do distrito da culpa após a prática do crime, ficando foragido até a decretação de sua prisão preventiva, colocando, deste modo, em risco a aplicação da lei penal”.

Para a desembargadora, o Conselho de Sentença se equivocou ao excluir a qualificadora de promessa ou paga de recompensa, prevista no art. 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro. “Restou evidente que Rayfran cometeu o crime visando obter uma vantagem pecuniária, portanto, matou em troca de dinheiro, por isso também deve ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri”. Seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Milton Nobre, revisor do recurso, e Brígida Gonçalves.

O mandado de prisão será expedido. Bida deverá ser encaminhado para a Penitenciária Estadual Metropolitana, em Americano (PA), onde deverá aguardar o agendamento de novo Júri. Para isso, os autos serão devolvidos para a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém a quem caberá agendar a nova sessão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PA.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!