Interpretação da lei

Defesa de Cesare Battisti diz que PGR errou

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7 de abril de 2009, 15h20

A defesa Cesare Battisti, em nota pública, afirma que a Procuradoria-Geral da República cometeu um erro ao se manifestar contra a liberdade do italiano. O procurador-geral, Antonio Fernando Souza, em parecer ao Supremo Tribunal Federal defendeu que a prisão preventiva deve ser mantida enquanto não for extinto o processo de extradição ou não for julgada improcedente a pretensão do governo da Itália.

Os advogados, Luiz Eduardo Greenhalgh e Suzana Angélica Paim Figuerêdo, defendem que a condenação do italiano já prescreveu. Segundo petição protocolada no STF, Battisti foi condenado pelos quatro homicídios na Itália no dia 13 de dezembro de 1988. Como já se passaram 20 anos, o Código de Processo Penal brasileiro prevê a prescrição.

A PGR discorda. Afirma que, de acordo com a Nota Verbal que inaugura o pedido de extradição, as decisões condenatórias transitaram em julgado em 8 de abril de 1991 e 10 de abril de 1993 e, portanto, a prescrição só ocorrerá em 2011 e 2013.

Antonio Fernando Souza afastou a alegação de transcurso do prazo prescricional, pois o processo de extradição está suspenso desde 2 de julho de 2008 — data em que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) comunicou que o extraditando havia ingressado com um pedido de refúgio. O refúgio foi garantido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

A defesa contesta. “O parecer da Procuradoria-Geral da República incorre em equívoco jurídico ao afastar a argüição de prescrição da pretensão executória pela Itália sobre Cesare Battisti. Seu erro é fiar-se na Nota Verbal da Itália, segundo a qual as sentenças condenatórias transitaram em julgado em 1991 e 1993, respectivamente.”

Na interpretação dos advogados, a legislação brasileira diz que a prescrição da pretensão executória acontece quando a sentença transita em julgado para a acusação.

Leia a nota

O parecer da Procuradoria-Geral da República incorre em equívoco jurídico ao afastar a argüição de prescrição da pretensão executória pela Itália sobre Cesare Battisti. Seu erro é fiar-se na Nota Verbal da Itália, segundo a qual as sentenças condenatórias transitaram em julgado em 1991 e 1993, respectivamente.

Ocorre que os termos do trânsito em julgado mencionado são relativos aos recursos da Defesa, não da acusação. E a prescrição da pretensão executória, segundo a lei brasileira, ocorre quando a sentença transita em julgado para a acusação. Ora, da sentença de 13 de dezembro de 1998 não recorreu o Ministério Público. Somente recorreu Cesare Battisti, cujos recursos findaram-se em 1991 e 1993.

Portanto, o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória é 13 de dezembro de 1988. Considerando-se o prazo de 20 anos, a prescrição deu-se em 13 de dezembro de 2008.

São Paulo, 7 de abril de 2009,

Luiz Eduardo Greenhalgh

Suzana Angélica Paim Figuerêdo

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