Acusação de tortura

Policiais responderão por improbidade

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6 de abril de 2009, 12h43

Beneficiados na Justiça Estadual com uma indenização de R$ 47 mil paga pelo Grupo Tortura Nunca Mais, um delegado e três policiais federais responderão processo de improbidade administrativa por conta da mesma acusação de tortura feita pela ONG. Anteriormente, eles alegaram que a ONG os acusou pela prática de tortura quando “o próprio Judiciário incumbiu-se de afirmar que os autores não teriam praticado qualquer violência”.

O processo por improbidade administrativa, proposto em 1999 pelos procuradores da República Daniel Sarmento, Rogério Nascimento e Flávio Paixão Junior, havia sido rejeitado pelo juiz da 15ª Vara Cível Federal do Rio, Augusto Guilherme Diefenthaeler. Para ele, “a ação de improbidade é descabida para atacar ato de mera ilegalidade que não acarrete dano ao erário ou mesmo à correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem”.

Quase dez anos depois, ao analisar o recurso do MP, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região teve um entendimento diferente. “A prática de tortura, o abuso de autoridade e a omissão imputados aos agentes policiais são, indubitavelmente, atos violadores dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e de lealdade do servidor, que lesam a moralidade administrativa, enquadrando-se na hipótese de improbidade tipificada no caput do art. 11 da Lei 8.429/92”, concluiu o juiz federal Theophilo Miguel, que relatou o caso como juiz convocado na 7ª Turma do TRF-2. Sua tese foi aprovada, por unanimidade, e o processo reaberto.

A defesa dos policiais federais, feita pelo advogado Wilson Mirza, ainda procurou modificar esta decisão na Apelação Cível (2000.02.01.012278-0), de setembro passado, ao interpor Embargo de Declaração. A proposta foi rejeitada. O relator entendeu que o embargo foi interposto “buscando rediscutir o mérito da questão e insurgir-se contra o próprio teor do julgado, ou seja, o embargante manejou o recurso perseguindo efeitos meramente infringentes, postura que só se admite em hipóteses excepcionais”.

No último dia 25 de março, a última tentativa da defesa junto ao TRF-2 foi por água abaixo. O então vice-presidente Fernando Marques, rejeitou o recurso proposto para o Superior Tribunal de Justiça. Com isto, a decisão do TRF-2 de reabrir o processo terá de ser cumprida até que nova medida provocando o STJ mereça a reforma da decisão da 7ª Turma.

As acusações

O processo de improbidade administrativa foi proposto contra os delegados federais Roberto Jaureguiber Prel Júnior e Carlos Pereira Silva, os agentes de Polícia Federal Luiz Amado Machado, Sérgio Vinicius de Oliveira e Anísio Pereira dos Santos, o escrivão federal Luiz Oswaldo Vargas de Aguiar e o servidor da Superintendência do DPF no Rio Carlos Alberto Emiliano da Silva.

Todos eles, em 1997, foram denunciados na Justiça Federal Criminal por envolvimento com o espancamento do marinheiro da Petrobrás Carlos Abel Dutra Vaz, ocorrido em agosto do ano anterior. Sem nunca ter tido qualquer acusação criminal, Carlos Abel foi considerado suspeito pelo delegado Prel no momento em que deixava uma casa ao lado do condomínio em que o policial federal morava no bairro de Jacarepaguá. Depois de ter sido perseguido, parou em um posto de gasolina e mesmo revistado por policiais militares que nada encontraram, não foi liberado. Foi levado preso para a Superintendência do DPF no Rio, onde apanhou.

Dias depois, na companhia de advogados do Sindicato dos Moços e Marinheiros da Marinha Mercante, Carlos Abel queixou-se na Procuradoria da República. Então, os procuradores Aloísio Firmo Guimarães da Silva, Maria Emília Moraes de Araújo e Paulo Fernando Corrêa fizeram uma apuração própria posteriormente juntada ao inquérito policial, no qual o marinheiro aparecia como único agressor e o delegado Prel como vítima.

Os procuradores, em fevereiro de 1997, apresentaram na então 13ª Vara Federal (hoje 2ª Vara Federal Criminal) a denúncia contra o delegado Roberto Jaureguiber Prel Júnior e os agentes Luiz Amado Machado e Sérgio Vinícius de Oliveira por abuso de autoridade e lesões corporais. O também delegado federal Carlos Pereira Silva, o agente Anísio Pereira Silva e o escrivão Luiz Oswaldo Vargas de Aguiar foram acusados por prevaricação, e o auxiliar de serviços gerais Carlos Alberto Emiliano da Silva por falso testemunho. O próprio Carlos Abel também foi denunciado por lesões corporais que teria provocado no delegado Prel ao reagir. A juíza Marilena Soares Reis Franco acatou a denúncia instaurando processo n° 96.64771-2, mas ele jamais teve sequência.

A denúncia foi de lesões corporais por não existir, na época, o crime de tortura. Esse tipo de crime só foi aprovado dois meses depois pelo Congresso Nacional transformando-se na Lei n° 9.455 promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Ela tipifica como tortura justamente “quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal”.

A demora

O processo 96.64771-2 jamais foi concluído. Até hoje, dos oito denunciados, apenas um foi a julgamento: justamente a suposta maior vítima do caso, isto é, o marinheiro Carlos Abel. Todos os policiais federais beneficiaram-se de diversos HCs concedidos pelo TRF-2 para trancar a ação penal. O fundamento foi o de que o Ministério Público Federal não tem poderes para investigar. O caso subiu para os tribunais superiores de Brasília e, decorridos mais de 12 anos, continua sem solução aguardando votação no Supremo Tribunal Federal. O debate iniciado no plenário foi suspenso sem uma conclusão final.

A demora na decisão fez com que o episódio que envolveu este ex-marinheiro se transformasse em mais uma história de impunidade no país, como destacou o juiz da 2ª Vara Criminal Federal do Rio, Alexandre Libonati de Abreu. Os crimes pelos quais os policiais foram denunciados estão prescritos e, independentemente do que o STF decidir, não haverá mais julgamento.

Ao negar-se, em outubro de 2003, a decretar a prescrição dos crimes antes da manifestação final do Supremo Tribunal Federal, Libonati registrou: “Cumpre-me, apenas, lamentar o deslinde do presente feito, que coloca sobre os réus uma mácula de dúvida que jamais será sanada. É que a verdade processual, decorrente do salutar confronto de idéias e fatos, jamais exsurgirá, deixando em seu lugar a marca da impunidade”.

Em 2002, o Grupo Tortura Nunca Mais adotou o caso e tratou de divulgá-lo – inclusive chamando atenção para a suspensão do processo judicial, que levou à prescrição dos principais crimes sem que nenhum agente policial fosse julgado. O único que passou pelo crivo da Justiça acabou sendo a própria vítima. O ex-marinheiro Carlos Abel Dutra Vaz não aceitou a suspensão do processo proposta pelo Ministério Público, fez questão de ser julgado e acabou absolvido do crime de agressão ao delegado.

O caso chegou a ser incluído nos relatórios da Anistia Internacional. Mas o fato de os processos não terem sido julgados fez com que quatro dos policiais recorresse, ao Judiciário estadual pedindo indenização por danos morais. Neste processo de indenização, a juíza Maria Helena Pinto Machado Martins, da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro, considerou que a ONG emitiu “claro juízo de valor negativo sobre o comportamento dos autores”, causando “violação à honra objetiva”.

Ela condenou o Tortura Nunca Mais ao pagamento de R$ 8 mil para o delegado Prel, os agentes Luiz Amado e Sérgio Vinicius e o escrivão Aguiar. Com os juros e correção monetária do período entre a sentença e o pagamento, feito em seis prestações mensais em 2008, a ONG gastou R$ 47 mil.

Os perfis

A decisão do TRF-2 de reabrir o processo de improbidade administrativa vai levar os policiais federais a tentarem novamente suspender a ação com recursos no STJ. Hoje, o delegado Prel está afastado da Polícia Federal trabalhando para o gabinete do senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Ele foi denunciado em outro processo criminal – o da Operação Cerol – mas conseguiu no mesmo TRF-2 trancar esta ação penal. Os procuradores da República estão recorrendo desta decisão no STJ.

Já o delegado Carlos Pereira esteve alguns meses presos por conta da Operação Furacão, aquela em que bicheiros e contraventores são acusados de corromperem o ministro do STJ Paulo Medina, os desembargadores federais Ricardo Regueira (já falecido) e Carreira Alvim, o juiz do TRT de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador da República do Rio João Sérgio Leal Pereira. Afastado do cargo ele ainda tentou eleger-se vereador em Campos, pelo PMDB da atual prefeita Rosinha Garotinho, mas não foi bem sucedido.

O escrivão Aguiar, na madrugada do dia 7 de setembro de 2002, envolveu-se juntamente com outros policiais federais no espancamento e tortura do auxiliar de cozinha Antônio Gonçalves de Abreu, do auxiliar de escritório Samuel Dias de Cerqueira, e do office boy Márcio de Cerqueira Gomes. Não resistindo ao espancamento, Abreu morreu. Os policiais, inclusive Aguiar, foram todos condenados pelo juiz Flávio Oliveira Lucas, da 4ª Vara Federal que deu ao escrivão uma sentença de sete anos de prisão.

Já o agente de Polícia Federal Sérgio Vinicius foi preso em setembro de 2008 na Operação Resplendor, acusado de corrupção passiva e crime contra administração pública, juntamente com o delegado federal César Augusto Gomes Gaspar, então titular da Delegacia de Volta Redonda (Vale do Paraíba), onde Vinicius estava lotado como chefe do núcleo operacional. Os dois são apontados como envolvidos com empresários que adulteravam combustíveis e sonegavam impostos.

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