Cadeira de advogado

STJ tem de votar lista do quinto da OAB, diz MPF

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3 de abril de 2009, 16h30

O Superior Tribunal de Justiça é obrigado a escolher três nomes da lista sêxtupla enviada à Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil, há mais de um ano, para a vaga do quinto constitucional da advocacia. Ou tem de rejeitar a lista formalmente e justificar os motivos de ter recusado os nomes escolhidos pela entidade de classe.

Essa é a opinião do Ministério Público, em parecer (clique aqui para ler) enviado ao Supremo Tribunal Federal no recurso em que a OAB exige que o STJ vote a lista e preencha a vaga que pertence à advocacia no tribunal. De acordo com o subprocurador-geral da República, Paulo da Rocha Campos, que assina o documento, “ou há a recusa formal ou a missão constitucional da Corte de Justiça de promover a redução da lista sêxtupla torna-se imperativa”.

A OAB recorreu ao Supremo depois de o STJ decidir não votar a lista. Em dezembro, o tribunal convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro até que a questão seja resolvida. A decisão de convocar o reforço foi tomada pela Corte Especial.

A disputa entre a advocacia e o STJ começou em 12 de fevereiro do ano passado, quando os ministros decidiram não escolher nenhum dos seis nomes submetidos à corte pela OAB para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A Constituição Federal garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas de juízes em tribunais.

A OAB sustenta que o tribunal pode devolver a lista “em uma única hipótese: se entender que um ou mais nomes que compõem a lista não preenchem os requisitos constitucionais”. Lembra que não foi esse o procedimento adotado pelo STJ, que apenas comunicou à Ordem que o quorum para a escolha dos nomes não foi atingido. Na votação, nenhum dos candidatos atingiu os 17 votos exigidos pelo regimento do tribunal para a indicação.

No recurso ao Supremo, os advogados lembram que o STJ está com a composição desfalcada, “com sérios transtornos ao seu normal funcionamento e à prestação jurisdicional”, porque “entende que deve fazer prevalecer o seu regimento interno à Constituição”. O STJ, por sua vez, considera que não é obrigado a escolher os nomes a partir da lista enviada pela OAB. Os ministros rechaçam a realização de quantos escrutínios sejam necessários até a escolha dos nomes.

Com o embate, duas cadeiras do STJ estavam vazias e os processos, se acumulando. É que, com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, em julho, outra vaga para a advocacia se abriu. A Ordem se recusa a enviar nova lista enquanto não for definido o que será feito com a relação de nomes anterior.

Para o Ministério Público Federal, a OAB está com a razão. “O impasse criado pelo episódio que acabou por motivar a impetração, bem como o recurso sub examine, além de enfraquecer o adequado equilíbrio e a necessária autonomia que devem dirigir as relações entre instituições e órgãos de inegável importância social, compromete, ainda mais, o difícil mister enfrentado pelos Tribunais pátrios, que se veem obrigados a enfrentar cada vez maior pletora de processos”.

O subprocurador sustenta que, como o STJ iniciou a sessão de escolha dos nomes sem qualquer óbice quanto aos requisitos constitucionais dos candidatos, tem de escolher três dos nomes ou rejeitar a lista “apresentando, de forma fundamentada, os argumentos constitucionais referentes à recusa”. O relator do recurso da OAB no Supremo é o ministro Eros Grau.

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