Propaganda proibida

Requião terá de pagar multa de R$ 160 mil

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3 de abril de 2009, 19h42

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa no valor de R$ 160 mil ao governador do Paraná, Roberto Requião. A decisão unânime foi tomada com base no voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro. A pena foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por veiculação de inserções proibidas na propaganda eleitoral do candidato em 2006.

De acordo com o TRE-PR, mesmo depois de intimação judicial com o aviso de que seria cobrada multa de R$ 10 mil por inserção, o governador ainda veiculou a mesma propaganda por dezesseis vezes. Por isso, a multa somou R$ 160 mil.
Roberto Requião recorreu ao TSE com o argumento de que o valor é muito elevado e seria desproporcional à irregularidade.

No entanto, o relator ponderou que a multa é adequada considerando que “houve dezesseis violações, então ela é proporcional à quantidade de vezes em que se foi descumprida a decisão regional”. Apesar de concordar que a multa é elevada, o ministro afirmou que ela deve ser mantida em razão da conduta de Roberto Requião. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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