Movimentação financeira

Guerra do MP contra Eduardo Jorge tem novo capítulo

Autor

3 de abril de 2009, 14h03

O governo Fernando Henrique Cardoso terminou em 2002. Mas a guerra do Ministério Público de Brasília contra a equipe de FHC continua. O jornal Correio Braziliense, desta sexta-feira (3/4), noticia mais uma investida contra o então secretário-geral do Planalto, Eduardo Jorge Caldas Pereira. A iniciativa leva jeito de revanche, uma vez que o placar da disputa — que envolveu centenas de litígios, com predomínio de ações de improbidade — é amplamente desfavorável para os procuradores. Aa imprensa, que divulgou as acusações que, posteriormente, se descobriram inconsistentes, pagou caro. Eduardo Jorge fez fortuna com indenizações do próprio Correio, das revistas Veja e IstoÉ, das organizações Globo. Ainda cabe recurso das decisões, mas, por enquanto, Eduardo Jorge tem direito a receber R$ 560 mil de indenização no total.

Desta vez, conforme relata o jornal, um informe encaminhado pelo Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) ao MPF ensejou a nova investigação. Segundo a portaria que instaurou a investigação, Eduardo Jorge teve uma "movimentação atípica" de R$ 1,47 milhão entre janeiro e agosto de 2007, "incompatível com o seu patrimônio e sua ocupação profissional".

O Coaf remeteu, ainda, ao procurador da República em Brasília, Lauro Pinto Cardoso Neto um relatório com nomes de pessoas com "movimentações financeiras questionáveis, citadas em CPIs relacionadas à grilagem de terras públicas no DF e venda de lotes em condomínios irregulares".

Eduardo Jorge, que já foi alvo em 2005 de uma ação movida pelo mesmo procurador, disse que é mais uma armação.  Ele apresentou ao jornal documentos para se defender das acusações, como o Imposto de Renda com patrimônio acima da suposta "movimentação atípica". Ele também apresentou papéis que, disse, comprovam a licitude de venda de imóveis e empréstimo bancário.

O ex-ministro de FHC afirmou ter recebido um depósito de R$ 1,3 milhão referente à venda de um imóvel de seu sogro, do qual era inventariante. Oito dias depois, segundo os documentos, transferiu o dinheiro "integralmente" para a conta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Eu pedi ao juiz para abrir uma conta em nome do espólio para receber o dinheiro da venda da casa, mas ele negou", explicou.

"A opinião pública é testemunha de que, nos últimos dez anos, tenho sido vítima de intensa perseguição por parte de membros irresponsáveis do Ministério Público. Dois deles, inclusive, já foram condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público por atos de perseguição contra mim", afirmou.

O procurador Lauro Cardoso disse que não se pronunciaria sobre o caso, porque a investigação corre sob sigilo. Sem falar do caso Eduardo Jorge, o secretário-executivo do Coaf, Paulo Márcio Rodrigues, afirmou que o órgão trabalha com as informações repassadas pelos bancos. "Atuamos com muita responsabilidade, não tendo qualquer papel político", afirmou.

A assessoria de imprensa do BB informou que, em respeito ao sigilo bancário do cliente, não comenta operações específicas. O banco ressaltou que, quanto à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, cumpre todas as determinações legais sobre o tema.

Eduardo Jorge criticou o banco. “As regras de controle bancário existentes na última década exigem das instituições financeiras que ‘conheçam o seu cliente’ e, portanto, todos os fatos relacionados a mim e a essa perseguição – públicos e notórios – , bem como os valores de meu patrimônio, não podiam ser “esquecidos’”, escreveu o ex-ministro.

Leia carta de Eduardo Jorge ao jornal

Brasília, 28 de março de 2009

Ao Jornalista Ricardo Brito

Correio Braziliense

Brasília – DF

Senhor jornalista:

Ontem, dia 27, às 16:49h, recebi, no meu telefone (61) 9962-0044, ligação de V.Sa. na qual me informou que o Procurador Lauro Pinto, da PGR-DF, tinha aberto um inquérito criminal contra mim, por lavagem de dinheiro.


Acrescentou V.Sa. que esse fato era baseado em relatório do COAF, que informava ter havido movimentação financeira em minha conta bancária no valor de cerca de 1,47 milhão durante determinado período no ano de 2007. Valor este, segundo o mesmo, incompatível com o meu patrimônio e minha renda.

Além disso, mencionava o referido relatório ter havido depósito em minha conta corrente, através de Guia – utilizada para comercialização de imóveis – feito pelo Sr. Roberto Carlos Nascimento, no valor de cerca de 150 mil reais – fato este que o relatório, segundo a sua informação, havia ligado à CPI da grilagem ocorrida na Câmara Legislativa do DF. V.Sa. a seguir me indagou – ainda com base no referido relatório – sobre a minha ligação com grileiros de terra além de solicitar explicações sobre os fatos descritos.

Manifestei minha incredulidade e solicitei tempo para procurar os fatos e documentos explicativos. Afirmei que Roberto Carlos Nascimento era meu motorista, que apenas transportava os valores que eu determinasse fossem depositados em minha conta bancária – e que, portanto a responsabilidade seria inteiramente minha.

A seguir acessei minha declaração de IR referente a 2007 e, imediatamente, retornei a sua ligação informando que o depósito de R$ 150 mil reais se referia ao valor de indenização paga a mim pelo próprio Correio Braziliense, que tinha sido liberada pelo juiz responsável pelo processo através de Guia específica e rotineira. Afirmei que V.Sa. poderia confirmar este fato na própria contabilidade do jornal.

No dia 28, sábado, retornei a sua ligação, no telefone (61) 9674.9056, para informar que, depois de verificar, constatei que a informação que havia lhe passado estava equivocada: a indenização do Correio Braziliense tinha sido paga em parcelas havendo ainda outra de indenização em idênticas condições e valores similares recebidas da INFOGLOBO, como pode ser visto nos autos (Processo 2003.01.1.056243-4 – sentença anexa). Nesta ligação, fui informado por V.Sa. que estava com cópia do procedimento em mãos.

Expliquei, então, que o valor específico de que trata o relatório é referente a débito em conta (ou seja, débito e não depósito em minha conta) para a EMISSÃO pelo banco de um cheque administrativo contra a minha conta no mesmo banco. Por minha ordem, o banco entregou este cheque administrativo, no valor de R$ 153 mil, ao meu motorista – Roberto Carlos Nascimento- que me entregou. Este cheque foi, então, destinado a empréstimo a minha cunhada Isaura Joana Coelho da Cunha para que ela adquirisse um imóvel em Niterói (escritura anexa com os dados do cheque).

Tal empréstimo e a aquisição do imóvel constam de minha declaração de IR e da declaração de IR de minha cunhada. Os recursos para emissão do cheque se originaram de resgate de Fundo de Investimento existente no próprio banco, como se pode ver no extrato. O valor do empréstimo foi devolvido pela Sra. Isaura, recentemente, quando vendeu o imóvel (Escritura e recibo do depósito anexos). Não tem, portanto, qualquer sentido se imaginar que a emissão de cheque administrativo possa ser lavagem de dinheiro.

Informei ainda ter solicitado ao meu banco o extrato de minha conta e que mostraria este extrato a V.Sa. para provar a inexistência de qualquer irregularidade (assegurado, obviamente, o sigilo de meus dados).

Outrossim, tendo recebido – após gestões de meus advogados – a íntegra do processo, verifiquei que a hipotética movimentação acima das minhas possibilidades se referia a minha conta no Banco do Brasil, conta essa destinada exclusivamente ao depósito de meus proventos no Senado e na qual realizo apenas esporádicos depósitos de fins específicos.

No caso houve um depósito, em julho de 2007, no valor de R$ 1,3 milhão. Este depósito refere-se ao valor de venda de um imóvel (escritura anexa) que fiz, COMO INVENTARIANTE, no espólio de meus sogros (Alvará anexo), devidamente autorizado pelo juiz. Por não mais existir conta em nome dos falecidos, o cheque foi emitido em meu nome e depositado em minha conta. Em seguida, o valor correspondente foi INTEGRALMENTE depositado em conta vinculada da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – NO PRÓPRIO BANCO DO BRASIL, como, aliás, havia sido determinado pelo juiz que autorizou a venda (Guia de Depósito-recibo anexo).


Vale acrescentar que, antes da venda, solicitei ao juiz autorização para abertura de conta em nome do espólio. Solicitação essa que foi negada pelo mesmo. Assim, não restou outra alternativa que não o depósito em minha conta pessoal. Como pode ser constatado, portanto, do valor integral movimentado de acordo com o relatório da COAF (cerca de 1,47 milhão), o total de R$ 1,3 milhão tem origem absolutamente transparente e lícita.

Além disso, se encontra registrado em minha conta daquele período, um depósito feito pelo próprio Banco do Brasil, de R$ 100 mil, referente a empréstimo em consignação que fiz naquele banco – (anexo contracheque do Senado em que consta o pagamento das prestações). O restante de R$ 170 mil refere-se ao depósito, diretamente pelo Senado Federal, de meus proventos de aposentadoria. Como tudo ocorreu no próprio Banco do Brasil não poderiam eles desconhecer tais fatos.

Dessa forma não existe qualquer razão para suspeita de qualquer tipo de irregularidade de minha movimentação financeira e nem para comunicação à COAF e/ou ao MPF. Mesmo que não tivesse uma explicação específica, o valor do depósito é, insisto, perfeitamente compatível com o meu patrimônio e que é, há muito, conhecido pelo banco.

Paralelamente existe, isso sim, razão de preocupação – inclusive jornalística – pelo abuso que os fatos representam. Com efeito, a opinião pública é testemunha de que, nos últimos dez anos, tenho sido vítima de intensa perseguição por parte de membros irresponsáveis do Ministério Público. Dois deles, inclusive, já foram condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público por atos de perseguição contra mim.

O próprio Procurador Lauro Pinto tem incorporado a continuação dessa perseguição, insistindo em instaurar inquéritos e ações absolutamente descabidas – como a própria Justiça já reconheceu.

Agora, os novos fatos estão a sugerir – fortemente – a continuação dessa perseguição. Vejamos:

1 – O Banco do Brasil – instituição da qual sou cliente há mais de 40 anos – não podia deixar de ter conhecimento dos fatos acima relatados. As regras de controle bancário existentes na última década exigem das instituições financeiras que “conheçam o seu cliente” e, portanto, todos os fatos relacionados a mim e a essa perseguição – públicos e notórios – , bem como os valores de meu patrimônio, não podiam ser “esquecidos”. Além disso, o banco não podia fazer uma “avaliação” de minha capacidade sem considerar os dados de seu próprio cadastro. Isso porque é no próprio BB que o Senado deposita os meus proventos e o próprio BB me fez empréstimo. Portanto, não poderia afirmar que a movimentação estava fora de meus rendimentos e de meu patrimônio;

2 – a COAF não poderia – sem qualquer dado objetivo – juntar essa “informação” com informações de outros indivíduos – sobre os quais, como se vê no próprio relatório – não havia qualquer movimentação financeira estranha;

3 – o Ministério Público – que tem conhecimento profundo de minha situação financeira e patrimonial, já tendo mais de uma vez investigado tais fatos, acompanhado auditorias fiscais sobre meu IR e me “acusado” de ser milionário, instaurar inquérito para apurar fatos que sabia inconsistentes. Mas o fez sem sequer procurar um mínimo de informação.

E mais – não poderia ter vazado para a imprensa dados sigilosos – como os valores de depósitos em minha conta, nome de depositantes etc …. sobre um inquérito aberto na véspera. Isso demonstra o açodamento com que esses elementos do MPF tentam, a todo custo, me comprometer perante a opinião pública, em irregularidades que sabem que acabarão desmentidas – como o foram todas as outras acusações inverídicas que fizeram.

Assim, o que os fatos sugerem, realmente, é a existência de crimes de falsidade ideológica, prevaricação, violação de sigilo e outros, praticados em conluio – isso sim – pelos agentes responsáveis, quais sejam funcionários do Banco do Brasil, da COAF e do MPF.

Por todas essas razões, antecipo que irei imediatamente adotar as medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis.

Atenciosamente,

Eduardo Jorge Caldas Pereira

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!